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Sócio da Máquina de Vendas é condenado à prisão

O empresário Ricardo Nunes foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa

Ricardo Nunes (à direita) teria pago propina a um auditor fiscal da Receita para que a Ricardo Eletro não fosse autuada (Divulgação)

Ricardo Nunes (à direita) teria pago propina a um auditor fiscal da Receita para que a Ricardo Eletro não fosse autuada (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 9 de agosto de 2011 às 09h29.

São Paulo - A Justiça Federal condenou o empresário Ricardo Nunes, sócio da Máquina de Vendas (fusão entre Ricardo Eletro e Insinuante), a 3 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Nunes, segundo denúncia da Procuradoria da República, teria pago propina a um auditor fiscal da Receita para que a Ricardo Eletro não fosse autuada.

A sentença foi dada em junho pelo juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, segundo informou o Valor Econômico. A defesa de Nunes, que está em liberdade, anunciou ontem que já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). "Ricardo é inocente. É a nossa preocupação demonstrar a inocência dele no processo", disse o advogado Cristiano Maronna que, em parceria com o criminalista Nélio Machado, defende o empresário.

A ação corre sob segredo de Justiça. A base do processo foi a prisão em flagrante do auditor Einar de Albuquerque Pismel Júnior, em setembro de 2010 - agentes da Polícia Federal o detiveram na posse de R$ 50 mil e mais US$ 4 mil em dinheiro vivo quando se retirava do escritório da Ricardo Eletro, em Indianópolis, zona sul de São Paulo. Condenado a 4 anos de prisão por corrupção passiva, Einar continua detido por causa do flagrante.

A investigação revela que a Eletro foi alvo de fiscalização da Receita entre junho e agosto de 2008. Durante quase três meses, os balanços e livros da empresa foram pesquisados. Para não ser autuado, Nunes teria combinado o pagamento da propina para o auditor.

O juiz Hélio Egydio Nogueira acolheu denúncia do Ministério Público Federal com base no artigo 333 do Código Penal, que prevê reclusão de 2 a 12 anos e multa a quem "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

Sonegação

Segundo a sentença, em meio à fiscalização, a Receita em Minas Gerais teria sido alertada, por denúncia anônima, sobre suposta sonegação de tributos pela Ricardo Eletro. O artifício teria ocorrido por meio da contabilização das vendas superiores a R$ 400 pelo custo de aquisição das mercadorias.

A denúncia chegou em junho de 2008 ao auditor Einar Pismel Júnior. No entanto, segundo o juiz Hélio Egydio, o auditor não tomou providências - a ação fiscal não chegou a nenhum resultado porque Einar teria fechado acordo com o empresário Ricardo Nunes.


O Ministério Público Federal apurou que Einar teria omitido bens em suas declarações de imposto de Renda. A PF chegou ao auditor por meio de interceptação telefônica, autorizada judicialmente. Segundo a sentença, em 14 de setembro o grampo identificou ligação entre o empresário e o fiscal. Eles acertaram a entrega de “documentos” na sede da Ricardo Eletro. Durante busca na residência do auditor, a PF apreendeu R$ 109 mil e quase US$ 50 mil. A defesa do auditor não foi localizada.

"A sentença de primeiro grau foi equivocada", declarou Cristiano Maronna, defensor do empresário Ricardo Nunes. "A sentença não levou em conta aspectos importantes, o direito de defesa foi cercado".

Maronna apontou "inúmeras nulidades" no processo. O advogado não as citou, no entanto, porque os autos estão sob segredo. "Acreditamos que, quando o recurso ao Tribunal Regional Federal for julgado, essa decisão vai ser reformada".

O recurso se ampara no fato de que o procedimento de fiscalização ocorreu entre junho e agosto de 2008. "O suposto pagamento de vantagem ao fiscal teria ocorrido em setembro de 2010, portanto, mais de dois anos depois de encerrada a fiscalização. Então, o que sustentamos é que não há relação entre o pagamento e a ação fiscal", pondera Cristiano Maronna.

O advogado anota ainda que "a fiscalização foi realizada por uma outra auditora fiscal". "É uma tese equivocada da denúncia, mirabolante até, de que o pagamento foi combinado. Nunca vi corruptor e corrompido acertarem pagamento de propina para dali a dois anos. Nunca vi um acordo desse tipo. Essa sentença vai ser revertida". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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