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SindusCon-SP: terceirização dará segurança jurídica a construtora

Segundo o novo texto, a contratante só será acionada a arcar com despesas trabalhistas se a cobrança da empresa terceirizada contratada fracassar

Construtoras: o representante nega que o projeto poderia causar maior rotatividade nas vagas de trabalho (Aly Song/Reuters)

Construtoras: o representante nega que o projeto poderia causar maior rotatividade nas vagas de trabalho (Aly Song/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de março de 2017 às 14h48.

Última atualização em 23 de março de 2017 às 14h50.

São Paulo - O projeto de lei aprovado na terça na Câmara dos Deputados autorizando a terceirização ampla das atividades empresariais deverá levar segurança jurídica às subcontratações de serviços, típicas da construção civil, de acordo com a avaliação do vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Haruo Ishikawa.

O representante das construtoras destaca o trecho que regulamentou a responsabilidade "subsidiária" da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje.

Conforme estabelece o novo texto, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

"Com isso, o projeto de lei aprovado acerta ao estabelecer a responsabilidade subsidiária, pela qual a empresa subcontratada responde em primeiro lugar, no caso de alguma irregularidade trabalhista", afirma em nota Ishikawa.

O membro do Sinduscon-SP lembra que a subcontratação na construção é uma prática já considerada legal pela CLT. Desde 2005, as convenções coletivas do setor no Estado de São Paulo estabelecem os deveres de contratantes e contratados.

Segundo explica, uma das obrigações nestas convenções é a fiscalização da documentação das terceirizadas pelo contratante.

Ishikawa também nega que o projeto poderia causar maior rotatividade nas vagas de trabalho. "Na indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo, em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e assim ele permanece empregado", argumenta.

Ishikawa afirma esperar que o governo sancione o projeto e, caso edite alguma Medida Provisória para complementá-lo, o faça mediante prévio debate com as entidades representativas de empregadores e trabalhadores.

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