Escada rolante (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 7 de maio de 2016 às 12h49.
São Paulo - A 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Condomínio Shopping Center Ibirapuera e a Tokio Marine Seguradora S.A. a indenizar uma criança, à época com cinco anos, que teve um dedo amputado na escada rolante do estabelecimento.
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