O Juiz afirmou que por se tratar de patrimônio do povo brasileiro, a estatal não poderia ter feito uma parceria com empresa privada pré-selecionada (Paulo Whitaker/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de outubro de 2017 às 10h51.
Rio de Janeiro - O Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, concedeu ontem liminar suspendendo a venda de participações da Petrobras para a Total nos campos de Iara e Lapa, no pré-sal da bacia de Santos, feita em março e anunciada como aliança estratégica entre as duas empresas.
Na época, a Petrobras informou que a Total pagaria à vista US$ 1,675 bilhão, de um total de US$2,225 bilhões, além de uma linha de crédito que pode ser acionada pela Petrobras no valor de US$ 400 milhões, representando parte dos investimentos da Petrobras nos campos da área de Iara, além de pagamentos contingentes no valor de US$ 150 milhões.
O Juiz afirmou que por se tratar de patrimônio do povo brasileiro, a estatal não poderia ter feito uma parceria com empresa privada pré-selecionada, ou seja, sem licitação, mesmo afirmando que se tratasse de uma parceria estratégica, que dispensa licitação.
O Juiz admite que a Petrobras deva concorrer com a iniciativa privada "em paridade de armas", mas que deve obediência "aos princípios norteadores da Administração Pública", segundo decisão publicada na noite de ontem no site da 3ª Vara Federal de Sergipe.
O Juiz determinou que a Petrobras e a agência reguladora do setor, ANP, também arrolada no processo com ré, suspendessem "imediatamente o procedimento de venda de 22,5% da participação da Petrobras na área de concessão denominada Iara (campos de Sururu, Berbigão e Atapu) no bloco BM-S-11, e venda de 35% da participação da Petrobras na área da concessão do campo de Lapa, no bloco BM-S9, para a Total Brasil E&P".
A decisão ocorreu no mesmo dia em que a estatal obteve vitória em outra venda, julgada pela Justiça de Recife, de parte do campo de Carcará para a Statoil.
A 4ª Turma Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife, aprovou, por unanimidade, a venda da participação de 66% da Petrobras no bloco BM-S-8, na área de Carcará, no pré-sal da Bacia de Santos, para a norueguesa Statoil.
A Ação Popular que originou a liminar relativa à Carcará foi impetrada por dois diretores do Sindicato dos Petroleiros de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE).
De acordo com a advogada do Sindipetro AL/SE, Raquel Sousa, a entidade vai recorrer da decisão. "Isso (a decisão do TRF5) não implica em uma decisão de mérito, cabe recurso ainda e nós vamos recorrer ao Superior Tribunal e Justiça (STJ)", informou.
"E vamos continuar a batalha na primeira instância, que é a fase agora de instrução processual, onde a gente vai provar a tese de venda lesiva de patrimônio público", afirmou, lembrando que apesar dessa derrota, o sindicato obteve vitória no caso de Iara e Lapa.