A decisão da SDE segue agora para julgamento no Cade (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2011 às 14h50.
Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris por conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com estabelecimentos comerciais de todo o País. A decisão foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o parecer da SDE, havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda. Segundo nota divulgada pela SDE, os contratos proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. "Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista ainda a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa."
A decisão da SDE segue agora para julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Se condenadas, as empresas, segundo a SDE, poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo.