Negócios

SBT terá que indenizar autor de "Silvio Santos vem aí"

Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", que usa a música

O SBT foi condenado, hoje, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música "Silvio Santos vem aí" (Silvio Santos/Divulgação)

O SBT foi condenado, hoje, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música "Silvio Santos vem aí" (Silvio Santos/Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2010 às 13h52.

O SBT foi condenado, hoje, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música "Silvio Santos vem aí", Archimedes Messina. A ação por danos morais e materiais foi proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga.

Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", que usa a música. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é "a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia".

O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos 20 anos - 1040 domingos vezes R$ 136 mil (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).

Leia mais notícias sobre Justiça

Siga as notícias sobre Negócios no Twitter
 

Acompanhe tudo sobre:Bilionários brasileirosEntretenimentoGrupo Silvio SantosJustiçaPersonalidadesProcessos judiciaisServiçosSilvio Santos

Mais de Negócios

Slice, um dos refrigerante 'da moda' dos anos 80, volta aos mercados nos EUA

Com mercado de pets aquecido, essa empresa britânica busca dobrar faturamento a partir do Brasil

Este CEO convida clientes para reuniões com a liderança — e Elon Musk aprovou a ideia

‘Anti-Facebook’: universitários levantam US$ 3 milhões em 2 semanas para criar nova rede social