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Qual é a diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial

Casas Bahia anunciou ao mercado que entrou em recuperação extrajudicial para aliviar dívida de R$ 4,1 bilhões

Casas Bahia: dívida renegociada foi de R$ 4,1 bilhões

Casas Bahia: dívida renegociada foi de R$ 4,1 bilhões

Daniel Giussani
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 29 de abril de 2024 às 14h37.

Como parte da estratégia para se recuperar de uma dívida de 4,1 bilhões de reais, a varejista Casas Bahia anunciou ao mercado neste domingo, 28, que entrou em recuperação extrajudicial.

O anúncio causou curiosidade em leitores que podem confundir o termo com outro muito parecido: o de recuperação judicial, mecanismo usado por outra grande varejista recentemente, a Americanas, que trabalha para superar um crise de 50 bilhões de reais.

No caso da Casas Bahia, a recuperação é, como o próprio nome já diz, extrajudicial. Ou seja, dá-se, num primeiro momento, fora do âmbito da Justiça. Nesse caso, a negociação acontece diretamente com os credores. Aqui, os maiores são Bradesco e Banco do Brasil, que aprovaram o plano.

O que é uma recuperação extrajudicial

Na recuperação extrajudicial, a empresa em dívida apresenta uma proposta de reestruturação diretamente aos seus credores, sem passar pela Justiça. Foi exatamente isso que a Casas Bahia fez.

Nessa modalidade, há menos etapas e processos, justamente porque não tem o acompanhamento da Justiça ou de um administrador judicial, por exemplo.

Aqui, a própria organização convoca seus credores para uma negociação coletiva, na qual são definidos os direitos, as condições de pagamento e as obrigações de cada uma das partes. Após a elaboração e a assinatura do documento por todos os envolvidos, o acordo é formalizado.

O que é uma recuperação judicial

Na recuperação judicial, o que muda, na verdade, é a participação do judiciário no processo.

Aqui, a empresa devedora deve propor uma ação judicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial, e não precisa consultar os credores antes. Caso a Justiça aceite o pedido, as dívidas e execuções da empresa ficam suspensas por 180 dias.

Durante esse período, a companhia precisa apresentar à Justiça o plano de recuperação financeira, onde traça toda a estratégia para se recuperar. O plano é avaliado pelos credores, que precisam aprovar a reestruturação em assembleia,

Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.

Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito. Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.

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