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Proteste processa Apple e Samsung por memória de dispositivo

Os processos acusam as empresas de fazer propaganda enganosa ao anunciar smartphones e tablets com memória interna maior do que a efetivamente disponível


	Iphone: as duas ações, que foram protocoladas no Foro Central Cível de São Paulo, se baseiam nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor
 (Reuters)

Iphone: as duas ações, que foram protocoladas no Foro Central Cível de São Paulo, se baseiam nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (Reuters)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2015 às 15h10.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) entrou nesta terça-feira, 21, com duas ações civis públicas na Justiça contra as fabricantes Apple e Samsung.

Os processos acusam as empresas de fazer propaganda enganosa ao anunciar smartphones e tablets com memória interna maior do que a efetivamente disponível para o consumidor guardar fotos, vídeos e outros conteúdos.

A diferença se explica pelo espaço ocupado pelo sistema operacional e eventuais aplicativos instalados ainda na fábrica. Na prática, ao comprar um novo dispositivo móvel, é preciso considerar diversos aspectos técnicos, como tela, processador e memória interna.

No caso deste último item, as fabricantes dividem os modelos em opções com 16 GB, 32 GB, 64 GB e, algumas vezes, até 128 GB.

"A capacidade de memória é informada de forma ostensiva, mas os produtos acabam não oferecendo o espaço prometido ao consumidor", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

As duas ações, que foram protocoladas no Foro Central Cível de São Paulo, se baseiam nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Eles abordam a precisão das informações usadas por empresas ao anunciar ou apresentar produtos ou serviços. "Toda publicidade veicula informação e elas precisam ser claras, verdadeiras e não podem usar termos vagos ou ambíguos", explica Maria Inês.

No processo, a Proteste pede à Justiça uma liminar que obrigue a Apple e a Samsung a cessar as ofertas de produtos com a informação sobre a memória interna total.

Caso o pedido seja aceito, as fabricantes terão que substituir as especificações dos produtos em todos os canais de divulgação - incluindo embalagem e manual de instruções - pela memória interna disponível ao consumidor.

Além da liminar, o processo pede que as duas empresas paguem uma indenização correspondente ao valor da quantidade de memória livre não entregue, a título de perdas e danos, calculada com base no preço do produto e de cada GB de memória.

No caso da Samsung, o valor é superior a R$ 197 milhões; para a Apple, a indenização superaria R$ 21 milhões. Se houver condenação, os valores serão revertidos para um fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.

Segundo a Proteste, os valores são diferentes, pois consideram a quantidade de aparelhos vendidos pelas duas empresas desde janeiro de 2015, quando o levantamento foi iniciado.

No total, a Proteste considerou seis produtos da Apple, entre eles o iPad Mini 3 e o iPhone 6, em versões com quantidades diferentes de memória interna.

No caso da Samsung, a associação analisou 12 aparelhos, entre eles o Galaxy S6 Edge, recém-chegado ao País. Confira a lista completa de produtos das fabricantes abaixo.

As duas fabricantes processadas pela Proteste foram procuradas pela reportagem. A Apple informou que a diferença na memória é informada em seu site.

Ao escolher a quantidade de memória do dispositivo, é possível ler, em letras miúdas, um aviso: "A capacidade real após a formatação é menor". A Samsung não se posicionou sobre as acusações da Proteste até a publicação da matéria.

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