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Propina representava 3% dos contratos, diz Petrobras

A companhia teve acesso ao conteúdo de depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada da Lava Jato


	Petrobras: a estatal afirma que existem severas limitações que tornam a quantificação destes valores impraticável
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Petrobras: a estatal afirma que existem severas limitações que tornam a quantificação destes valores impraticável (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2015 às 10h47.

São Paulo - A Petrobras informou em seu balanço financeiro referente ao terceiro trimestre não auditado, que teve acesso oficial ao inteiro teor dos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e de Alberto Youssef, ambos em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná em 08 de Outubro de 2014, a título de prova emprestada.

Além disso, a companhia teve acesso ao conteúdo dos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada de Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal) conhecidos pela Petrobras em 3 de dezembro de 2014.

Segundo a empresa, declarações contidas nos quatro depoimentos afirmaram que determinadas empresas contratadas pela Petrobras organizaram um esquema para obter contratos com a Petrobras usando recursos oriundos dos contratos com a estatal para efetuar pagamentos indevidos a partidos políticos, funcionários da Petrobras e a outras pessoas.

Conforme a estatal, os depoentes também citaram uma lista de empresas fornecedoras envolvidas nos supostos atos ilícitos, bem como alguns projetos específicos e o período de tempo em que o dito "esquema" operou e afirmaram que essas empresas fornecedoras fizeram os pagamentos indevidos que representavam, em média, 3% do valor total dos contratos.

A Petrobras segue afirmando que as informações atualmente disponíveis à companhia indicam que os contratos celebrados entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de abril de 2012 com as empresas listadas pelos depoentes são passíveis de conter valores relacionados a atos ilícitos perpetrados por empresas fornecedoras, agentes políticos, funcionários da Petrobras e outras pessoas.

"Até o momento, a companhia não tem ciência da existência de evidências materiais de que outros contratos celebrados durante ou fora do período citado estejam em situação similar", destaca.

Segundo a estatal, os valores relacionados aos atos ilícitos ora mencionados foram reconhecidos como parte do custo de ativos imobilizados e, em 30 de setembro de 2014, a maior parte desses ativos encontrava-se em construção ou teve sua operação iniciada recentemente, portanto, com pouca depreciação acumulada.

Além disso, acrescenta a empresa, os valores contábeis dos ativos impactados por esses pagamentos não sofreram perdas por impairment no passado, pois suas recuperabilidades são testadas em unidades geradoras de caixa (UGC) que, historicamente, apresentam valores em uso superiores aos seus respectivos valores contábeis.

O cálculo do valor em uso inclui os benefícios das sinergias existentes entre os ativos que constituem a UGC.

"Dessa forma, pelas circunstâncias descritas acima, a companhia acredita que valores relacionados a atos ilícitos perpetrados por terceiros foram capitalizados como parte do custo histórico de seu ativo imobilizado e ainda se encontram presentes no valor contábil, porém entende que estes valores relacionados a atos ilícitos não deveriam ter sido capitalizados", afirma.

Impraticabilidade

A estatal afirma que apesar de entender que há necessidade de corrigir os valores capitalizados referentes a atos ilícitos perpetrados por terceiros, existem severas limitações que tornam a quantificação destes valores impraticável, tanto para fins de correção de erro quanto para evitar capitalizações futuras.

Entre as limitações, a empresa cita que as informações disponíveis para a companhia por meio de depoimentos indica apenas empresas contratadas e períodos de tempo envolvidos, porém não especifica os exatos contratos alvo de atos ilícitos; impraticabilidade de identificar-se os valores de pagamentos especificamente relacionados à corrupção, sobrepreço e outras formas de má conduta, haja vista que estes pagamentos foram efetuados por contratadas e fornecedores externos e não podem ser rastreados nos registros contábeis da Companhia, que refletem a integralidade dos pagamentos feitos aos fornecedores nas bases contratuais acordadas; prazo de duração da investigação interna independente, provavelmente superior a um ano, sem que seja esperado que a investigação apresente informações suficientes para embasar um ajuste nas demonstrações contábeis da Companhia, uma vez que os pagamentos indevidos ocorreram fora da empresa e será impraticável obter informações suficientes sobre os valores reais pagos para cada contrato.

A empresa destaca ainda que o prazo de duração das investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que também podem durar vários anos até que todas as provas e alegações sejam avaliadas e, além disso, o fato de que o foco dos processos criminais é determinar a responsabilidade penal dos réus e, dessa forma, a companhia não espera que eles determinem os valores exatos cobrados a mais da Petrobrás.

Outra limitação, segundo a empresa é no escopo das informações levantadas pelo Ministério Público Federal em "ações de improbidade administrativa", das quais também não se espera produzir uma relação completa de todos os pagamentos indevidos, a despeito do longo tempo que durem tais ações.

"Em face da impraticabilidade de levantar, de forma correta, completa e definitiva, os valores relacionados aos atos ilícitos de pagamentos indevidos feitos por empresas fornecedoras a partir dos contratos com a Petrobras, a companhia considerou a adoção de abordagens alternativas", informa.

A Petrobrás afirma ainda que, apesar das dificuldades referidas, concomitante ao avanço das investigações, vem tomando, em articulação com as autoridades públicas brasileiras, as medidas jurídicas necessárias para o seu ressarcimento pelos prejuízos sofridos, inclusive em sua imagem.

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