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Plano de recuperação da Viver prevê fundo para retomar obras

Quantidade representativa de 80% das cotas do fundo será cedida aos credores, enquanto os 20% restantes ficarão em nome da incorporadora

Viver: incorporadora assumirá a dívida perante os credores e fará aumento de capital no projeto com o crédito que passará a deter. (Divulgação)

Viver: incorporadora assumirá a dívida perante os credores e fará aumento de capital no projeto com o crédito que passará a deter. (Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 20h30.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2017 às 20h44.

São Paulo - O plano de recuperação judicial apresentado pela Viver sugere a criação de fundos imobiliários para a retomada das obras de projetos parados.

Um exemplo disso é o Residencial Altos do Belvedere, empreendimento situado em Nova Lima (MG). A construção foi embargada em 2011 pelo Poder Judiciário após o Ministério Público apontar interferência na vista da Serra do Curral, patrimônio histórico e cultural de Belo Horizonte.

Em 2013, a Viver firmou termo de ajustamento de conduta para retomar as obras, aceitando a supressão de 88 apartamentos, que representavam R$ 88 milhões em vendas. No entanto, o projeto exigiria novo licenciamento ambiental e aporte de R$ 90 milhões para terminar a construção e cobrir o déficit gerado pelos gastos com a paralisação. A obra nunca foi reiniciada.

No seu plano de recuperação, a Viver sugere a criação de um fundo cujas cotas serão integralizadas com as cotas da Sociedade de Propósito Específico (SPE) que representa o empreendimento.

Nesse modelo, a incorporadora assumirá a dívida da SPE perante os credores e fará um aumento de capital no projeto com o crédito que passará a deter. Assim, a SPE ficará livre das dívidas.

O fundo efetuará uma distribuição inicial de cotas no valor de avaliação da SPE, em série única, com valor unitário de R$ 1,00 cada cota, sendo o seu patrimônio líquido correspondente ao valor de avaliação da SPE. A quantidade representativa de 80% das cotas do fundo será cedida aos credores, enquanto os 20% restantes ficarão em nome da incorporadora.

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