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Philips indenizará funcionários intoxicados em R$ 20 milhões

Indenização deve ser repartida igualmente entre cerca de 145 ex-funcionários da planta de lâmpadas, em Mauá (SP), fechada em 2010


	Philips: indenização é resultado de acordo entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho de São Paulo
 (Koen van Weel/AFP)

Philips: indenização é resultado de acordo entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (Koen van Weel/AFP)

Luísa Melo

Luísa Melo

Publicado em 23 de abril de 2015 às 16h51.

São Paulo - A Philips do Brasil terá de pagar 20 milhões de reais a ao menos 145 ex-funcionários que foram contaminados por mercúrio durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes. Eles trabalhavam na unidade industrial de Capuava, em Mauá, na Grande São Paulo.

A indenização é resultado de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), na semana passada.

A quantia será distribuída igualmente entre aqueles que comprovarem ter atuado na planta e que apresentarem laudo médico atestando mercurialismo, doença causada pelo contato excessivo com o metal e que afeta o sistema nervoso.

O acordo ainda obriga a companhia a custear um plano de saúde vitalício aos trabalhadores afetados e a doar cerca de 4 milhões de reais em equipamentos ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

O centro médico conta com uma equipe multidisciplinar dedicada ao diagnóstico e estudo do mercurialismo, também chamado de hidrargismo.

Em nota, a Philips confirma a homologação do acordo pela Justiça do Trabalho. 

Processo

O acordo encerra uma briga judicial iniciada em 2012, quando, depois de uma longa investigação, o MPT-SP entrou com um pedido na Justiça para que 145 funcionários da Philips fossem indenizados.

Segundo o órgão, a empresa não tomou as medidas de proteção necessárias para evitar que eles sofressem intoxicação por mercúrio.

O inquérito civil que originou a ação foi instaurado em 2006 a partir de uma denúncia da Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM).

Segundo a entidade, a Philips havia desrespeitado um outro acordo feito com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato que representava os trabalhadores, em 1992.

Nele, a empresa reconheceria a contaminação e se comprometeria a dar assistência médica e remédios gratuitos aos funcionários contaminados, além de permitir que eles se afastassem sem prejuízo da remuneração.

Além do descumprimento dos termos, a companhia teria deixado de fornecer às autoridades o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por contaminação de mercúrio metálico após 1995.

Com base nessas informações, a Philips foi intimada a se explicar e alegou que os riscos de contaminação haviam sido eliminados em meados de 1990. Mas, segundo o MPT-SP, outros trabalhadores apresentaram o problema após esse período.

Ainda conforme o órgão, quando as atividades da fábrica de Mauá foram encerradas e todo seu pessoal foi demitido, em 2010, o MTE notificou a companhia para que ela reportasse a contaminação por mercúrio de pelo menos três funcionários, o que não teria acontecido.

Apesar disso, documentos comprovaram que a Philips fez acordos com esses mesmos trabalhadores e pagou a eles indenizações por acidente de trabalho que variaram de 50.000 a 140.000 reais.

A empresa também fez um acordo judicial pelo qual pagou cerca de 13 milhões de reais em indenizações a empregados que moveram ações coletivas contra ela.

O MPT-SP relata também que já havia apresentado à companhia um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que, entre outras coisas, ela indenizasse e oferecesse plano de saúde vitalício aos funcionários que fossem diagnosticados com mercurialismo, mas empresa não aceitou os termos. Isso acabou resultando no processo contra ela Justiça.

Quem recebe

Além dos ex-colaboradores da planta de Mauá que foram diagnosticados com mercurialismo, também têm direito à indenização funcionários que já entraram com ações trabalhistas contra a empresa por conta do problema, mesmo que tenham perdido a causa.

Porém, ficam excluídos do acordo aqueles que já tenham recebido quantia igual ou maior que 100.000 reais da empresa, em ação ou acordo.

Os beneficiados têm 12 meses, a partir de 16 de abril deste ano, para procurar a Justiça do Trabalho de Mauá. Eles devem apresentar cópia da carteira de trabalho (ou documento que comprove a relação de emprego com a empresa) e laudo médico que ateste a doença.

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