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PGR cobra de Odebrecht R$ 63 mi de "saldo" de acordo de delação

O valor refere-se, segundo a PGR, à diferença entre o que o MPF considera que seria o total a ser pago pelo empresário e o que ele pagou

Marcelo Odebrecht: na petição, a procuradora-geral rebate justificativas e cálculos apresentados pela defesa do colaborador (Heuler Andrey/Getty Images/Getty Images)

Marcelo Odebrecht: na petição, a procuradora-geral rebate justificativas e cálculos apresentados pela defesa do colaborador (Heuler Andrey/Getty Images/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 1 de março de 2018 às 18h25.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que cobra que o empresário Marcelo Odebrecht deposite em uma conta judicial pouco mais de 63 milhões de reais a título de cumprimento do acordo de delação premiada, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão.

O valor refere-se, segundo a PGR, à diferença entre o que o Ministério Público Federal considera que seria o total a ser pago pelo empresário, 65,2 milhões de reais, e o que ele efetivamente pagou, 2,1 milhões de reais.

Segundo a instituição, a constatação do débito ocorreu após análise feita pela Secretaria de Perícias, Pesquisa e Análises (Sppea) da PGR, que não pode divulgar o detalhamento dos dados que foram considerados por se tratar de um instrumento sigiloso.

De todo modo, foram consideradas informações prestadas pelo próprio Marcelo Odebrecht, segundo as quais, entre 2006 e 2015, foram depositados 70,5 milhões de reais em uma conta bancária na Suíça em nome de uma empresa vinculada a ele e à esposa.

Na petição, a procuradora-geral rebate justificativas e cálculos apresentados pela defesa do colaborador. Entre as alegações está a de que, como Marcelo é detentor de 50 por cento da empresa proprietária da conta bancária, o perdimento deveria incidir apenas sobre metade do valor depositado, não alcançando a cota referente à esposa. Raquel Dodge também sustenta que o perdimento deve incidir sobre o montante conseguido como valorização de imóveis parcialmente adquiridos com os valores ilícitos.

O documento considera ainda que devem ser descontados do total a ser pago apenas as multas e os impostos que foram recolhidos pelo colaborador no momento da internalização e regularização dos ativos, conforme extratos apresentados pelo empresário. Também informa que, em relação à multa pecuniária estabelecida no acordo a medida foi integralmente cumprida, com o depósito de 73,3 milhões de reais, efetivado no ano passado.

A petição, que será submetida ao relator do caso, o ministro Edson Fachin, faz parte de um conjunto de medidas saneadoras que têm sido implementadas pela PGR, com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento de todos os acordos de colaboração firmados pelo MPF e homologados pelo STF.

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