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Petrobras inclui item sobre ética em manual de contratação

A exigência foi feita em revisão do seu manual para contratação


	Petrobras: a revisão passou a ter vigência em 2 de fevereiro
 (Sergio Moraes/Reuters)

Petrobras: a revisão passou a ter vigência em 2 de fevereiro (Sergio Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 9 de fevereiro de 2015 às 07h33.

Brasília - A Petrobras incluiu em seu manual de contratação dispositivo que obriga empregados e empresas fornecedoras da estatal a observar princípios de ética e transparência nas relações com a petrolífera.

O novo documento traz o item 4.6.2, que prevê: "A Petrobras e as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços devem respeitar as disposições contidas no Código de Ética do Sistema Petrobras, no Guia de Conduta da Petrobras e na Política de Responsabilidade Social da Petrobras".

A determinação é mais uma das ações da estatal na busca pela transparência nas questões relacionadas às licitações que promove.

Depois dos desdobramentos da Operação Lava Jato, pela qual a Polícia Federal investiga esquema de corrupção na petrolífera, a empresa tem intensificado iniciativas para garantir boa governança de seus contratos.

A nova edição do Manual da Petrobras para Contratação (MPC) está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Além de regras e modalidades de contratação, o documento também traz as sanções às empresas que negociarem com a estatal e praticarem atos ilícitos lesivos à empresa ou atos que lhe causem prejuízo.

Segundo o texto, a sanção é corporativa se a empresa estiver inscrita no Cadastro Corporativo da Petrobras ou, não sendo cadastrada, tiver firmado contrato com uma ou mais Unidades Organizacionais nos dois anos anteriores.

A sanção pode ser local se a empresa não estiver inscrita no Cadastro Corporativo da Petrobras e não tiver firmado contrato com mais de uma Unidade Organizacional nos dois anos anteriores.

De acordo com a gravidade do ato praticado, cabe a aplicação das sanções de advertência; suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, por prazo não superior a dois anos; multa administrativa; e proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema Petrobras.

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