Petrobras: contratos de partilha de produção para as 4 áreas terão vigência de 35 anos (Sérgio Moraes/Reuters)
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2014 às 17h19.
São Paulo - A Petrobras confirmou a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) da contratação direta da empresa para produção do volume excedente ao contratado sob o regime de cessão onerosa em 4 áreas do pré-sal: Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.
Na 28º reunião do CNPE nesta terça-feira, 24, foi aprovada a contratação direta da Petrobras para produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos, em regime de partilha de produção, dos volumes que ultrapassem os limites contratados sob o regime de cessão onerosa e/ou que venham ser renegociados no processo de revisão previsto neste contrato, nas áreas de Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.
Os contratos de partilha de produção para estas 4 áreas terão vigência de 35 anos. "A referida decisão trata de volumes adicionais aos 5 bilhões de barris de óleo equivalente contratados no regime de cessão onerosa", informa a estatal.
A empresa afirmou que os compromissos a serem assumidos para o período do PNG 2014-2018, além de não impactarem materialmente os seus resultados e indicadores de financiabilidade, conferem, no horizonte do Plano Estratégico, a elevação do retorno sobre o capital empregado de toda a companhia ao aumentar substancialmente a participação dos negócios de exploração e produção (E&P) no seu portfólio de investimentos.
"A Petrobras considera que os parâmetros aprovados pelo CNPE conferirão a este projeto (excedente da cessão onerosa) condições equivalentes de atratividade em comparação ao que se espera do campo de Libra", afirma a empresa.
As estimativas efetuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indicam que estas 4 áreas podem conter volumes adicionais entre 9,8 e 15,2 bilhões de barris de óleo equivalente.
"A evolução das estimativas sobre o volume de óleo recuperável, custos, investimentos e cronograma dos sistemas de produção oriundos dos volumes excedentes serão divulgados pela Petrobras à medida que os contratos de partilha sejam assinados e iniciem as atividades sob este regime, em coexistência aos projetos já em desenvolvimento da cessão onerosa", afirma a Petrobras em fato relevante.
Não haverá modificação no planejamento do desenvolvimento dos 5 bilhões de barris de óleo equivalente contratados sob cessão onerosa e/ou no processo de revisão previsto no contrato de cessão onerosa.
De acordo com a empresa, as ações relacionadas às decisões do CNPE serão imediatamente iniciadas junto ao Ministério de Minas e Energia e à ANP visando a assinatura dos contratos de partilha para os volumes excedentes da cessão onerosa, após as devidas aprovações da administração da companhia.