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Pequenos negócios têm até esta terça para regularizar dívidas e aderir ao Simples Nacional

Pequenas empresas e microempreendedores individuais inscritos em dívida ativa na União têm até esta terça (31) para negociar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional

Simples Nacional: prazo para regularizar dívidas e aderir ao regime se encerra nesta terça (Jupiterimages/Thinkstock)

Simples Nacional: prazo para regularizar dívidas e aderir ao regime se encerra nesta terça (Jupiterimages/Thinkstock)

Acaba nesta terça-feira (31) o prazo para que pequenos negócios possam regularizar suas dívidas com a União. Até o final do dia, empresas de pequeno porte que façam parte do Simples Nacional e que possuam dívidas ativas podem tentar negociar seus débitos e permanecer nesse regime de tributação.

A negociação pode ser feita pelo Portal Regularize, disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que façam parte do regime de tributação simplificado. O edital divulgado pelo órgão prevê vantagens como entrada facilitada, utilização de precatórios federais, prazo ampliado de prestações e parcelas reduzidas (com valor mínimo de R$ 50) para os empreendedores interessados em quitar débitos.

A dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa, em nível do poder público.

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Como regularizar dívidas

O primeiro passo para negociação é verificar se a empresa possui dívidas ativas na União. No portal Regularize, os donos de pequenos negócios podem consultar essa informação na opção “consultar dívida ativa”, logo após login.

No edital de 2023, a Procuradoria-Geral define duas opções para negociação. A primeira, chamada de Transação de pequeno valor do Simples Nacional, é focada em negócios

  • inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e
  • valor total da dívida igual ou inferior a 60 salários mínimos

Para esseas empresas, a PGFN permite possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.  Já o pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

A segunda modalidade, chamada de Transação por adesão do Simples Nacional, permite que débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. O pagamento deve ser de

  • entrada de 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses e
  • saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

Já o percentual de desconto varia de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver descontos, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

O que acontece se a empresa não pagar

O edital pretende facilitar a permanência de empresas no regime de tributação Simples Nacional, considerado o menos burocrático e mais simplicado, como bem sugere o nome. Empresas com dívidas correntes podem ser excluídas ou, ainda, impedidas de ingressar no regime.

Último dia para entrar no Simples Nacional

No caso de empresas que foram excluídas do Simples Nacional ou que pretendem aderir pela primeira vez ao regime em 2023, o prazo de adesão também se encerra nesta terça-feira, 31 de janeiro.

 

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