MEI: governo está notificando os microempreendedores (tampatra/Divulgação)
Repórter de Negócios
Publicado em 22 de setembro de 2023 às 09h56.
O governo federal está notificando os microempreendedores individuais (MEI) que têm alguma pendência de pagamento da guia de recolhimento de tributos mensal (DAS-MEI) ou que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), acompanhado do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
A expectativa é arrecadar R$ 4,4 bilhões em tributos com a normalização da situação fiscal desses empreendedores.
A permanência no Simples Nacional depende da regularização tributária.
Os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC. Quem recebeu Termo de Exclusão têm até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.
"O principal benefício da regularização é a manutenção da empresa no Simples Nacional. Além de uma carga tributária reduzida, o Simples facilita a gestão financeira da empresa, pois reúne em uma guia única de recolhimento diversos impostos", diz Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
“O empreendedor se mantém como segurado no INSS, evita cobranças judiciais dos débitos, entre outras facilidades”, completa.
Se o débito estiver na Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento constante no Portal do Simples Nacional ou App MEI. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Já para aqueles casos que estão na Dívida Ativa, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, no Portal Regularize, ligado à PGFN.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia única de pagamento de impostos pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos. Esse documento é acessado de forma on-line e pode ser pago em qualquer serviço bancário até o dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente.
(Com informações da Agência Sebrae de Notícias)