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PDG perde prazo de cura sobre obrigações de CRI

Em 10 de janeiro, a empresa já havia anunciado que estava inadimplente com o pagamento de juros da 3ª emissão de CRI

PDG: empresa já havia anunciado que estava inadimplente com o pagamento de juros da 3ª emissão de CRI (foto/Divulgação)

PDG: empresa já havia anunciado que estava inadimplente com o pagamento de juros da 3ª emissão de CRI (foto/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 1 de fevereiro de 2017 às 08h59.

São Paulo - A PDG informou na noite de terça-feira a expiração de prazo de cura de cinco dias úteis para que a empresa pagasse obrigações relacionadas ao resgate de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 15ª série da 1ª emissão.

"Tal inadimplemento impossibilitou a securitizadora de efetuar o resgate dos referidos CRI", afirmou a PDG em comunicado ao mercado sem detalhar os valores envolvidos.

Em 10 de janeiro, a empresa já havia anunciado que estava inadimplente com o pagamento de juros da 3ª emissão de CRI.

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