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Partilha pode restringir investimentos da Petrobras

Mudança na legislação que estabelece partilha em licitações para exploração do no pré-sal pode restringir investimentos da Petrobras, diz especialista


	Plataforma de petróleo da Petrobras: primeiro leilão do pré-sal está agendado para 21 de outubro e abrange as reservas do Campo de Libra, situado na Bacia de Santos (SP)
 (Rich Press/Bloomberg)

Plataforma de petróleo da Petrobras: primeiro leilão do pré-sal está agendado para 21 de outubro e abrange as reservas do Campo de Libra, situado na Bacia de Santos (SP) (Rich Press/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2013 às 15h24.

Rio de Janeiro - A mudança na legislação que estabeleceu o regime de partilha nas licitações para a exploração de petróleo no pré-sal, em detrimento do sistema de concessões, pode restringir a capacidade no plano de investimentos da Petrobras, avaliou o professor da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Bruno Leonardo Barth Sobral, especialista em economia do petróleo. O primeiro leilão do pré-sal está agendado para 21 de outubro e abrange as reservas do Campo de Libra, situado na Bacia de Santos (SP), estimadas entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris de petróleo.

Como se trata de um plano ambicioso de investimentos, da ordem de US$ 236,7 bilhões entre 2013 e 2017, o estabelecimento de um limite a esses recursos mostra a necessidade de a Petrobras fazer escolhas. “A menor capacidade de financiamento desse plano bastante ambicioso de investimento causa o problema na escolha de prioridades. A gente percebe isso no limite que ela [Petrobras] apresenta para avançar na estrutura de refino, por exemplo”.

Sobral disse que a estatal atrasou o plano de investimento nesse segmento para continuar tocando o que elegeu como prioridade, que é a exploração de petróleo, com destaque para o pré-sal. O professor da UFRJ observou que as opções que a empresa terá que fazer podem criar problemas para o país porque se trata de recursos essenciais para dar seguimento a outras questões produtivas.

Ele disse que a mudança para o sistema de partilha aumenta a capacidade do Estado de controlar melhor a gestão de todo o processo. “Você limita, em certa medida, a lógica do próprio mercado a partir do pré-sal. E dada a dimensão dessa riqueza, que é muito superior à projetada anteriormente, é importante esse tipo de coisa para fins sociais. Ter capacidade de você redistribuir os recursos para outros tipos de investimento”.


Todo o problema se baseia na dimensão da riqueza que está sendo mostrada a partir do pré-sal, reiterou. Como se trata de um recurso estratégico, chegou-se à conclusão de que não dava para deixar o resultado submetido à lógica do mercado. Era preciso um maior controle do Estado. O professor da UFRJ salientou que o primeiro leilão do pré-sal pode trazer o risco de grande parte das reservas de Libra ficar sob domínio do capital estrangeiro, o que poderá prejudicar a estatal brasileira, que enfrenta problemas em relação à quantidade de recursos para financiar o seu plano de investimentos.

A professora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Marilda Rosado de Sá Ribeiro, especialista em direito do petróleo e ex-superintendente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considera que a mudança na legislação afetou a Petrobras, que teve de reavaliar o seu planejamento. Isso, entretanto, não se refere ao curto prazo, uma vez que no horizonte próximo há programado somente o leilão de Libra. “Ela vai poder fazer um ajuste dentro do previsível”.

Marilda Rosado advertiu, no entanto, que para os contratos de partilha como um todo, a Petrobras terá que entrar como operadora com 30%, mesmo em áreas em que seu corpo técnico considere que não atendem a determinados parâmetros geológicos e econômicos. Ela não vê nenhuma vantagem do sistema de partilha para a estatal. “Eu acho que é um tipo de contrato que tem sido usado em países que ainda não resolveram questões sociais, de transparência ou de distribuição de recursos”. Na Rússia, por exemplo, que integra o bloco dos países emergentes conhecido como Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), ela disse que há 20 anos não são mais usados os contratos de partilha de produção. Já em países-modelo, como a Noruega, usa-se um sistema de licença, “que é a nossa concessão”.

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