Loja da Telemar, que pertence à Oi: empresa teria realizado monitoramento de chamadas dos seus clientes para call center da concorrente Vésper (MARCELO CORREA / EXAME)
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 16h10.
São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, a condenação da empresa Telemar Norte Leste (Oi) por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações.
A infração teria ocorrido no início dos anos 2000, quando a Telemar era detentora de mais de 90% do mercado de telefonia fixa na Região I do Plano Geral de Outorgas (PGO).
A empresa teria realizado monitoramento das chamadas dos seus clientes para o call center da concorrente Vésper, então entrante recente no mercado.
Segundo a Superintendência do Cade apurou, a partir desse monitoramento a Telemar ofertava planos específicos para evitar a migração de seus clientes para a concorrente.
Em 2005, a Anatel emitiu decisão cautelar determinando a cessação da prática, por entender que poderiam ser gerados danos irreparáveis ou de difícil reparação à concorrência. Além da decisão cautelar, a aplicou multa de R$ 11,433 milhões e o pedido de reconsideração da Oi foi negado em fevereiro de 2013.
Em sua defesa, a Telemar não nega os fatos, mas defende que a oferta de planos diferenciados (oferta matadora) para os clientes que haviam procurado a Vésper é legal.
"A prática de monitoramento da Telemar não se destinava propriamente a conhecer o comportamento do negócio e as necessidades do usuário de forma geral. Pelo contrário: o que se conclui dos autos é que estava em curso um movimento direcionado especificamente aos clientes que entravam em contato com a Vésper. Somente esses clientes eram monitorados pela representada e recebiam ofertas específicas de acordo com seu nível de consumo e adimplência", diz a Superintendência do Cade.
De acordo com a Superintendência, no contexto de abertura do mercado de telecomunicações, tal conduta apresentaria elevado potencial anticompetitivo, pois a Telemar teria condições de sistematicamente dificultar a entrada de qualquer novo concorrente, frustrando os objetivos de introdução de um ambiente competitivo que a nova legislação do setor buscava.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.