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Odebrecht terá de pagar R$ 50 milhões por trabalho escravo

A condenação é por danos morais, trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas para a construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola


	Maior condenação por trabalho escravo feita no Brasil: Odebrecht vai ter que pagar indenização por danos morais, trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas para a construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola
 (REUTERS/Rodrigo Paiva)

Maior condenação por trabalho escravo feita no Brasil: Odebrecht vai ter que pagar indenização por danos morais, trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas para a construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola (REUTERS/Rodrigo Paiva)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2015 às 07h25.

Sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), atendendo a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do interior paulista, condenou o Grupo Odebrecht ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas em obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, na África.

Segundo o MPT, essa é a maior condenação por trabalho escravo feita no Brasil. 

Em nota, as empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação (Construtora Norberto Odebrecht, Odebrecht Serviços de Exportação e Odebrecht Agroindustrial) afirmaram que irão se manifestar sobre a decisão da Justiça “tão logo tenham acesso à íntegra da decisão”.

Informaram, entretanto, que as acusações alusivas à ação se referem de forma exclusiva à obra da empresa angolana Biocom, “da qual uma das rés detém, indiretamente, participação minoritária”. A Odebrecht disse que essa usina não foi construída pelo grupo, mas por companhias contratadas pela própria Biocom.

Segundo o Grupo Odebrecht, “as condições de trabalho nas obras da Biocom sempre foram adequadas e aderentes às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil”.

Isso abrange as condições de alojamento, transporte, sanitárias e de alimentação e também de saúde. Acrescentou que nunca existiu qualquer cerceamento de liberdade de liberdade de trabalhadores nas obras da Biocom.

A Odebrecht informou que os trabalhadores tinham “ampla liberdade de locomoção dentro de Angola e para retornar ao país [Brasil] a qualquer momento”, bem como acesso gratuito à internet, telefone,” inclusive para chamadas internacionais”, além de áreas de lazer.

Do mesmo modo, garantiu que a expatriação de trabalhadores obedeceu sempre à legislação vigente nos dois países. 

As empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação do MPT vão recorrer da decisão.

A ação foi instaurada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, baseado na publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil sobre condenações da Justiça do Trabalho, relativas à  submissão de trabalhadores brasileiros, contratados em Américo Brasiliense, cidade localizada a  298 km da capital paulista, a condições degradantes de trabalho em Angola.

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