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Quais são as implicações jurídicas da homofobia quando ela ocorre no trabalho?

Advogada explica as consequências trabalhistas de atos homofóbicos praticados pelo empregado ou pelo empregador dentro da empresa e como evitar que isso aconteça

Ana Gabriela Primon, advogada: se o ato homofóbico for praticado no ambiente de trabalho, é passível de dispensa por justa causa do ofensor (Getty Images/Divulgação)

Ana Gabriela Primon, advogada: se o ato homofóbico for praticado no ambiente de trabalho, é passível de dispensa por justa causa do ofensor (Getty Images/Divulgação)

Granadeiro Guimarães Advogados
Granadeiro Guimarães Advogados

Escritório de advocacia

Publicado em 11 de agosto de 2023 às 09h42.

Última atualização em 11 de agosto de 2023 às 11h15.

Por Ana Gabriela Primon, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados

Homofobia é toda manifestação de aversão e discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+, partindo de uma visão hierarquizada das orientações, identidades e expressões de gênero, tendo como padrão a heterossexualidade e repudiando qualquer pessoa que não se enquadre na heteronormatividade.

Em suma, toda ofensa psicológica, moral, física e/ou sexual à população LGBTQIAPN+, motivada por questões de gênero e/ou sexualidade da vítima, é um ato homofóbico.

Desde 2019, quando o STF decidiu que a lei do Racismo (Lei n 7.716/1989) se aplicava aos casos de homofobia e transfobia, essas condutas passaram a ser crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa. Ofensas homofóbicas podem, ainda, serem enquadradas como crime de injúria, segundo o artigo 140, §3º do Código Penal.

Frases ou comportamentos homofóbicos no ambiente de trabalho podem gerar demissão por justa causa?

Além das implicações penais, se o ato homofóbico for praticado no ambiente de trabalho, é passível de dispensa por justa causa do ofensor.

Isto por se tratar de conduta inadequada, que extrapola os limites da boa convivência e atenta contra a honra de outrem.

Quando se trata de ofensa física, qualquer que seja a motivação, o ato enseja dispensa por justa causa, havendo hipótese específica na CLT (artigo 482, “j” e “k”). No entanto, também no caso de ofensas verbais de cunho homofóbico, a Justiça do Trabalho tem adotado entendimento no sentido de que a atitude é suficientemente grave e autoriza a dispensa por justa causa.

Vale ressaltar que a conduta homofóbica viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de afrontar um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. IV, da CF).

Assim, fundamentos jurídicos não faltam para que seja adotada a dispensa por justo motivo como penalidade em caso de ato homofóbico praticado por empregado no ambiente de trabalho.

O que as empresas podem fazer para prevenir que situações como essas aconteçam?

A prevenção de atos discriminatórios dentro da organização — dentre eles a homofobia — demanda, invariavelmente, a existência de uma boa estratégia organizacional, o que inclui a existência de Política de Diversidade e Inclusão, alinhada a princípios ESG.

Na prática, são necessárias ações concretas e permanentes, como a formação de equipes diversas, a preocupação com a construção de um ambiente inclusivo e seguro para diferentes grupos, destacando os grupos minorizados, tal como o grupo LGBTQIAPN+, a diversidade em cargos de liderança, a equidade salarial, promovendo constante conscientização e promoção da diversidade, por meio de campanhas, palestras, rodas de conversa, etc.

Além disso, um ambiente organizacional antidiscriminatório demanda a criação de normas internas rígidas e transparentes, além da existência de um canal de denúncia eficiente, com efetiva apuração dos fatos denunciados e aplicação das penalidades cabíveis, garantindo, ainda, o sigilo do denunciante.

E o que acontece com a empresa se o ato de homofobia vem de um gerente ou de outro superior hierárquico?

Quando o ato homofóbico parte de uma pessoa em posição de liderança na organização, a conduta pode ser entendida como assédio moral e ensejar o pagamento de indenização ao empregado vítima de homofobia.

Assim, o empregado, que se sentir lesado por sofrer ofensas homofóbicas de ser superior hierárquico, poderá mover reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais.

Por sua vez, a empresa poderá valer-se de uma ação de regresso para receber do ofensor o valor pago à vítima a título de indenização pelo dano moral sofrido.

Um programa de Diversidade e Inclusão bem estruturado, que envolva a capacitação de lideranças, também será um importante instrumento de prevenção de práticas discriminatórias advindas de gestores, o que é fundamental para “dar exemplo” e garantir que o respeito à diversidade sexual se torne parte da cultura organizacional.

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