(Bulat Silvia/Getty Images)
Escritório de advocacia
Publicado em 4 de julho de 2023 às 18h26.
Última atualização em 4 de julho de 2023 às 21h15.
No dia 3 de julho foi publicada a Lei 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Além de tentar coibir a prática discriminatória, a nova lei elevou a multa e trouxe novas obrigações para as empresas.
Outra questão trazida pela lei, diz respeito às empresas com mais de 100 empregados, que deverão publicar, semestralmente, relatórios que demonstrem os critérios remuneratórios adotados, bem como os salários praticados, mas respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados — ou seja, sem divulgar o nome ou outras informações que possam identificar quem são as pessoas envolvidas.
O desrespeito a esta obrigação poderá levar à imposição de multa de até 3% da folha de salários, mas limitado a 100 salários-mínimos, ou seja, a multa poderá chegar até R$ 132.000,00.
Apesar de a lei tratar inicialmente sobre a igualdade entre homens e mulheres, o fato é que, não só esta lei, mas toda a legislação, proíbe qualquer forma de discriminação, seja ela decorrente de etnia, idade, origem, orientação sexual, etc.
Por isso, de forma a prevenir multas e ações trabalhistas, é importante que todas as empresas revejam suas políticas internas de remuneração, bem como os critérios adotados para promoções, garantindo que todos os empregados tenham as mesmas oportunidades, independentemente da diferença de sexo, orientação sexual, raça, idade, etc.