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Tatiana Vaz
Publicado em 25 de setembro de 2017 às 12h36.
Última atualização em 25 de setembro de 2017 às 16h04.
São Paulo – Depois de receber várias denúncias de violação de direitos da personalidade de empregados do SBT, o Ministério Público do Trabalho em Barueri, São Paulo, processou a empresa a uma multa de 10 milhões de reais por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada na sexta-feira, dia 22, segundo divulgado pelo MPT. Procurada, a emissora ainda não se manifestou sobre o caso.
O Ministério tomou a iniciativa após a assistente de palco Milene Regina Uehara (Milene Pavorô) “sofrer agressão física e humilhação” durante o Programa do Ratinho em 21 de abril de 2016. Em junho daquele ano, Maisa Silva foi a protagonista de outro caso de abuso, no programa Silvio Santos.
“(Maisa) sofreu grave constrangimento diante da violação de sua privacidade, intimidade e honra, caracterizando lesão aos direitos da personalidade, mediante abuso do poder hierárquico e discriminação do gênero feminino pela forma de tratamento dispensada às profissionais”, afirma o comunicado do MPT.
Entre as denúncias recebidas pelo Ministério depois dos episódios está a do da Procuradoria-Geral do Trabalho.
O comunicado do MPT relata que o caso de Milene implicou a ela uma violação de dignidade e ofensa psíquica e física, com transmissão em rede nacional e grave impacto para os demais funcionários que presenciaram a cena.
“Causando sensação espanto entre os empregados e a violação de um sentimento coletivo, social, de dignidade de toda a sociedade”, afirmou o ministério, com referência ao destaque da indignação do caso nas redes sociais.
O apresentador Carlos Massa, o “Ratinho”, desferiu forte chute numa caixa de papelão em que se encontrava Milene, atingindo a altura de sua nuca, descreve o MPT. “O apresentador Carlos Massa, o “Ratinho”, desferiu forte chute numa caixa de papelão em que se encontrava Milene, atingindo a altura de sua nuca”, antes de se retirar do palco sob risos e chacotas.
Para o procurador Dr. Gustavo Accioly, responsável pelo caso: “os atos praticados por estes apresentadores têm projeção difusa, que influenciam não apenas o conjunto de trabalhadores como também toda a sociedade com o mau exemplo e o grave constrangimento provocado”.
Na época, ele apresentou à empresa uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta, com o compromisso escrito dela se comprometer a não permitir, tolerar ou submeter os funcionários a situações de ofensas pessoais. O SBT se recusou a assinar o documento, alegando que o episódio foi uma “encenação” produzida pelo programa, que tem conteúdo humorístico.
Quando ainda negociava a assinatura da TAC, o Ministério diz ter sido surpreendido com mais denúncias, agora sobre outro fato: durante um quadro de seu programa, Silvio Santos teria insistido em um namoro entre Maisa e Dudu Camargo.
Tenho notado que você não consegue arrumar namorado. Você tem 15 anos e ele 19, o jogo foi um pretexto para aproximar vocês dois", propôs o apresentador. A indignação da atriz e a insistência, ainda assim, do apresentou, virou outra polêmica nas redes sociais.
Para o MPT, os programas produziram cenas que configuram lesão ao direito da personalidade, abuso de poder hierárquico em detrimento do gênero feminino nas relações de trabalho. “Uma espécie de discriminação pela forma de tratamento dispensada às artistas, que viola sua dignidade por atentar contra sua intimidade, privacidade, imagem e a honra, o que merece ser combatido pelo estado-juiz”.
Para Accioly, não se nega o direito da emissora à liberdade de imprensa e artística. Porém, não há nenhum direito absoluto.
“Há várias formas de promover programas de entretenimento, desde que o escopo central da trama não sejam cenas grotescas que expõem trabalhadores à violação dos direitos fundamentais à integridade física, intimidade, privacidade, honra, imagem e à igualdade de gênero”, afirma o procurador em comunicado.
Na ação ajuizada, além da multa por danos morais coletivos no valor de 10 milhões de reais, o MPT pede uma providência da empresa para que ajuste sua conduta e não mais permita, tolere ou submeta seus empregados a situações semelhantes.