(Germano Lüders/Exame)
Gabriel Aguiar
Publicado em 17 de junho de 2021 às 07h05.
Última atualização em 17 de junho de 2021 às 07h12.
Hoje, 17, será o último dia para sanção ou veto da Medida Provisória 1024/20, que altera o período de aplicação das regras para reembolso de voos cancelados pelas companhias aéreas e para os casos nos quais haja desistência do consumidor, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Esse texto altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para estender o prazo de vigência de medidas emergenciais – que preveem reembolso em 12 meses, a partir da data do voo cancelado sem multas –, estipuladas para a aviação civil brasileira pela pandemia da covid-19.
Os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não eximem as empresas da obrigação de prestar assistência material aos passageiros, como alimentação, telefonema e hospedagem, estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A Medida Provisória também permite que os passageiros recebam crédito sem penalidades, que podem ser utilizados até 18 meses após o recebimento e revoga o dispositivo de lei que determinava reembolso da taxa de embarque aos clientes em até sete dias após a solicitação.
O texto já foi alterado na Câmara para permitir a antecipação do pagamento das contribuições fixas que os contratos de outorga previam às concessionárias de aeroportos. Nestes casos, haverá a aplicação dos descontos previstos pela Anac em processos de revisão extraordinária.
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