Negócios

MP convoca Zara para assinar acordo sobre trabalho escravo

Empresa foi chamada para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a condição das fábricas que produzem material para a grife

O Ministério Público do Trabalho avisa que vai entrar com uma ação contra a Zara caso a empresa não aceite o acordo (Mário Rodrigues/Veja)

O Ministério Público do Trabalho avisa que vai entrar com uma ação contra a Zara caso a empresa não aceite o acordo (Mário Rodrigues/Veja)

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Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2011 às 16h29.

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a marca de roupas Zara para comparecer a uma audiência no próximo dia 18 para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo busca regularizar a cadeia produtiva da grife espanhola e reparar os danos causados aos trabalhadores flagrados em regime de trabalho semelhante ao escravo em São Paulo.

Em junho, as investigações do MPT e dos fiscais do Ministério do Trabalho descobriram 51 trabalhadores (46 bolivianos) em condições degradantes em uma confecção da empresa em Americana, interior paulista. No mês seguinte, foram encontrados 14 trabalhadores bolivianos e um peruano em situação análoga à escravidão em duas confecções na cidade de São Paulo.

Ao prestarem esclarecimentos em audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo, os representantes da marca, Enrique Huerta Gonzales e Jesus Echeverria, alegaram desconhecer que funcionários trabalhavam em regime escravo em confecções contratadas pela marca.

Segundo o procurador Luiz Carlos Fabre, o fato de a produção ser terceirizada não exime, entretanto, a marca espanhola da responsabilidade pelas condições dos trabalhadores. “A Zara deve fiscalizar as relações de trabalho na sua cadeia produtiva com o mesmo zelo com que fiscaliza a qualidade dos produtos de seus fornecedores”, ressaltou.

Caso a grife se recuse assinar o TAC, que ainda não teve os termos divulgados, o MPT adiantou que ajuizará uma ação civil pública contra a empresa. “Com pedidos indenizatórios contendo valores muito maiores do que aqueles propostos no acordo”.

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