M.Officer: dívida alegada é de R$ 53.591.478,45 (M. Officer/Facebook/Reprodução)
Repórter de Negócios
Publicado em 12 de setembro de 2023 às 15h50.
Última atualização em 12 de setembro de 2023 às 16h14.
Alegando "concorrência desequilibrada com gigantes players asiáticos", o grupo M5, da marca de moda M.Officer, entrou em recuperação judicial. Com 12 lojas físicas espalhadas em três Estados e no Distrito Federal, a empresa alega ter dívidas na casa dos 53,5 milhões de reais. O pedido já foi aceito pela Justiça de São Paulo.
A M.Officer é a marca de jeanswear do designer Carlos Miele. Ela nasceu como seu projeto de graduação na Fundação Getúlio Vargas há 30 anos.
"Quanto às razões da crise econômico-financeira enfrentada pelas requerentes, ressaltam a concorrência desequilibrada comgigantes players asiáticos, as consequências econômicas do período da pandemia da covid-19 – contexto em que a M.Officer teria sofrido uma queda de 91% nas vendas, bem como grandeinadimplência dos consumidores", diz parte do despacho da Justiça que apresenta os argumentos da M.Officer para o pedido de recuperação judicial.
Os fatores que a empresa justificou em seu pedido de recuperação judicial teriam gerado, de acordo com o despacho da Justiça, "recorrentes resultados financeiros negativos com excesso de endividamento, o que levou à inviabilização de obtenção de novas linhas de crédito junto às instituições financeiras".
A empresa alegou, porém, que já estava procurando a reestruturação de suas operações e finanças e que estava com um "corpo de gestores altamente qualificado apto a reverter a situação". Mesmo assim, entendeu que para que haja uma "integral reestruturação", seria preciso aderir a uma recuperação judicial.
A M.Officer foi fundada há cerca de 30 anos pelo designer Carlos Miele. Atualmente, emprega 130 pessoas diretamente. Por ano, vendem cerca de 200.000 peças, todas, de acordo com a empresa, produzidas "integralmente" no Brasil.
O deferimento do pedido de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias.
A falência de uma empresa não traz benefício para a sociedade, pelo contrário, todas as partes envolvidas sofrem danos, tanto o empregador quanto os empregados. Por essa razão, a recuperação judicial tem como objetivo renegociar dívidas e prazos, além de fazer com que a empresa retome sua função social perante a sociedade, que em muitos dos casos, é penalizada pelo mau gerenciamento das empresas. Quando isso acontece, as empresas podem discutir judicialmente saídas para eventuais crises econômico-financeiras.
Contudo, como funciona uma recuperação judicial? É necessário entender como as empresas podem utilizar deste recurso para realizar o pagamento de credores e reabilitação perante a justiça, mercado e sociedade.
Pautada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a recuperação judicial de empresas é uma medida de última instância utilizada em situações financeiras gravíssimas, evitando, assim, um pedido de falência. Durante este processo, a empresa tem a oportunidade de reunir os credores para renegociarem as dívidas e redefinir rumos.
Após a solicitação de recuperação judicial, a empresa deixa de receber cobranças por algum tempo. Contudo, durante este período, ela deve apresentar uma estratégia para recuperação financeira. O plano é avaliado pelos credores, que definem se é razoável ou não que a empresa siga para o processo de recuperação judicial.
Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.
Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito.
Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.