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Light rescinde contrato da hidrelétrica de Itaocara

Hidrelétrica estava prevista para ser construída na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro


	Energia elétrica: Light justificou a rescisão por restrições ambientais do projeto da usina hidrelétrica Itaocara
 (Carla Gottgens/Bloomberg)

Energia elétrica: Light justificou a rescisão por restrições ambientais do projeto da usina hidrelétrica Itaocara (Carla Gottgens/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2013 às 22h28.

São Paulo - A Light informou, na noite desta quinta-feira, a rescisão do contrato de concessão, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da usina hidrelétrica Itaocara, prevista para ser construída na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Pouco antes, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) também havia divulgado sua rescisão no empreendimento. A Light possui 51% do consórcio e a Cemig 49%.

As companhias esclareceram em seus comunicados que o projeto inicial enfrentou restrições ambientais tendo sido, inclusive, determinado o arquivamento de seu processo de licenciamento, uma vez que o Ibama concluiu por sua inviabilidade.

"Entretanto o consórcio, ao longo dos últimos anos, de maneira determinada, buscou alternativas que viabilizassem ambientalmente o empreendimento e revertessem os impedimentos então existentes, o que culminou na alteração do projeto, que definiu uma capacidade instalada de 145 MW. Desta forma, somente em dezembro de 2011 foi obtida a licença ambiental prévia nº 428/2011, dando início à etapa seguinte de busca da licença ambiental de instalação, obtida finalmente em 29 de julho de 2013", informaram as empresas.

Mas a decisão de pedir a rescisão, segundo a Cemig e a Light, está baseada na impossibilidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do investimento, já que o Ministério de Minas e Energia indeferiu o requerimento para alterar a vigência do contrato, para início do prazo de 35 anos a partir da conquista da licença prévia, em 2011. Conforme as companhias, haveria perda de 12 anos no prazo da concessão, comprometendo o tempo de receita necessário para o retorno do investimento.

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