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Justiça suspende bloqueio de R$528 milhões de empresas da J&F

A J&F Investimentos teve recursos bloqueados durante investigação sobre incentivos fiscais em troca de doações a campanhas de políticos ligados a Cabral

Joesley Batista: empresas da J&F vão pagar cerca de 528 milhões de reais em bens tornados indisponíveis (Evaristo Sá/AFP Photo)

Joesley Batista: empresas da J&F vão pagar cerca de 528 milhões de reais em bens tornados indisponíveis (Evaristo Sá/AFP Photo)

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Reuters

Publicado em 21 de dezembro de 2020 às 11h51.

O desembargador da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, Cesar Cury, suspendeu o bloqueio de 528 milhões de reais de empresas da holding J&F Investimentos determinado no começo do mês a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.

A suspensão ocorreu na sexta-feira. Segundo o desembargador "as empresas são sociedades em plena operação e possuem lastro patrimonial suficiente ao resguardo do valor apontado... e que não há indicativo de prejuízo imediato ao Estado".

A holding J&F Investimentos teve os 528 milhões de reais bloqueados em uma ação em que é acusada de receber incentivos fiscais em troca de pagamento de doações financeiras a campanhas de políticos ligados ao ex-governador Sérgio Cabral, informou o Ministério Público.

A decisão de bloqueio foi da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio. Os valores estavam distribuídos entre Seara (210,7 milhões de reais), Vigor (137,6 milhões), Dan Vigor (137,6 milhões) e JBS (43,2 milhões).

Segundo o Ministério Público, o grupo se aproximou de políticos ligados a Cabral para conseguir vantagens, como benefícios fiscais, passando a "usufruir de vantagens fiscais que causaram graves prejuízos ao erário". Em troca, o conglomerado fez em 2014 doação para a campanha de aliados políticos de Cabral, preso em 2016 e condenado a mais de 300 anos de prisão.

Na sentença, o desembargador relatou que o bloqueio dos recursos das empresas fica suspenso até a análise do agravo.

"Não há indicativo de prejuízo imediato ao Estado pela suspensão da ordem de constrição, medida que pode ser revertida no julgamento...deve-se conceder o efeito suspensivo pretendido, sendo a presente decisão passível de reversão até o julgamento do agravo", escreveu o desembargador.

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