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Justiça reverte decisão que condenou mulher a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

Ex-funcionária entrou com ação trabalhista, mas foi condenada a pagar advogados do banco, de acordo com a nova lei trabalhista. Agora decisão foi revertida.

Itaú: Justiça reverte decisão que condenava ex-funcionária a pagar 67,5 mil reais (./Divulgação)

Itaú: Justiça reverte decisão que condenava ex-funcionária a pagar 67,5 mil reais (./Divulgação)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 24 de julho de 2018 às 10h18.

Última atualização em 24 de julho de 2018 às 10h23.

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região reverteu uma decisão de primeira instância que havia condenado uma ex-funcionária do Itaú a pagar 67,5 mil reais ao banco numa ação trabalhista. O caso aconteceu em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.

O valor se referia aos honorários de sucumbência, valor pago aos advogados do Itaú. A decisão foi tomada em novembro de 2017, e foi uma das primeiras após as mudanças na legislação trabalhista.

Como a ex-funcionária perdeu a maior parte da ação, o juiz de primeira instância, Thiago Rabelo da Costa, entendeu que, pelas novas regras, ela deveria pagar os honorários aos advogados do banco. Porém, o TRT1 entendeu que a cobrança não era válida, uma vez que a ação foi proposta por ela em julho, quatro meses antes da nova legislação entrar em vigor.

“Adoto o entendimento de que o princípio da sucumbência apenas incidirá sobre aquelas ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida norma, uma vez que os processos já em curso foram ajuizados sob a égide da legislação anterior”, afirmou o desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira, relator do caso.

A nova decisão foi comemorada pela defesa da ex-funcionária. “O Poder Judiciário deu a resposta justa que a sociedade aguardava”, afirmou o advogado Alvaro Ferrareze.

O Itaú foi procurado pela reportagem, mas ainda não respondeu. Na época da primeira decisão, o banco divulgou que “apoia as inovações trazidas pela nova lei” e que as novas regras “poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.

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