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Justiça proíbe uso da palavra "Bis" para franquia de pizzarias

3ª Vara Federal de Itajaí concluiu que não é possível a convivência com a marca de chocolates “Bis”, da Mondelez Brasil

Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa". (Divulgação)

Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa". (Divulgação)

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 às 06h08.

A Justiça Federal manteve a decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca "Hand.Bis”, pedido por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC), a Pizza Bis Franchising. 

O entendimento é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), que concluiu que não é possível a convivência com a marca de chocolates “Bis”, da Mondelez Brasil. As informações são do jornal Valor Econômico. 

A determinação, proferida na última terça-feira, 13, ainda pode ser mudada, já que a ação ainda está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, há a possibilidade de confusão entre as duas marcas, uma vez que as duas atuam no mesmo setor de produtos alimentícios. O magistrado retomou uma decisão anterior no processo, de março de 2023. 

Já a Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração".

O juiz, no entanto, cita que, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), "deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público-alvo e que a similitude entre as marcas não causa confusão entre os consumidores”. 

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