Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa". (Divulgação)
Redatora
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 às 06h08.
A Justiça Federal manteve a decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca "Hand.Bis”, pedido por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC), a Pizza Bis Franchising.
O entendimento é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), que concluiu que não é possível a convivência com a marca de chocolates “Bis”, da Mondelez Brasil. As informações são do jornal Valor Econômico.
A determinação, proferida na última terça-feira, 13, ainda pode ser mudada, já que a ação ainda está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, há a possibilidade de confusão entre as duas marcas, uma vez que as duas atuam no mesmo setor de produtos alimentícios. O magistrado retomou uma decisão anterior no processo, de março de 2023.
Já a Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração".
O juiz, no entanto, cita que, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), "deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público-alvo e que a similitude entre as marcas não causa confusão entre os consumidores”.