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Justiça multa maiores indústrias de suco de laranja do país

Se a decisão for mantida após julgamento na última instância, as empresas terão prazo de 180 dias para cumpri-lá, sob multa diária de R$ 1 milhão caso haja descumprimento


	A decisão divulgada hoje (26) determina o pagamento da multa e o fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas
 (Odd Andersen/AFP)

A decisão divulgada hoje (26) determina o pagamento da multa e o fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas (Odd Andersen/AFP)

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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2013 às 19h25.

São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou as quatro maiores fabricantes de suco de laranja do país – a Sucocítrico Cutrale, a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial, Citrovita Agroindustrial e a Fisher – a pagarem indenização de R$ 400 milhões por danos morais coletivos devido à terceirização de trabalhadores rurais.

A decisão, do juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP), divulgada hoje (26), determina o pagamento da multa e o fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas, “em terras próprias ou de terceiros, localizadas no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As fabricantes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Se a decisão for mantida após julgamento na última instância, as empresas terão prazo de 180 dias para cumpri-lá, sob multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

O montante das indenizações por danos morais deverá ser repartido em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de São Paulo e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão.

Do total, a Cutrale deverá pagar R$ 150 milhões; a Louis Dreyfus, R$ 55 milhões; a Citrovita, R$ 60 milhões; e a Fischer, R$ 135 milhões.

"Na prática, a indústria impõe aos proprietários rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos, mas reserva para si a triagem dos pomares e o fluxo de entregas, de modo a atender tão-somente as conveniências de sua linha de produção", disse o juiz na decisão.


As produtoras de suco ainda terão de pagar R$ 40 milhões, no total, por abuso do direito de defesa (litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de jurisdição, com destinação, em partes iguais, às instituições Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Matão, Apae de Araraquara, Apae de Bebedouro e Apae de Taquaritinga.

Na decisão, o juiz observou má-fé das empresas. “Se as reclamadas continuam insistindo na tática de retardar a prolação da sentença com a tentativa de arguir a suspeição da douta juíza substituta que me antecedeu, então sentencio eu, na condição de juiz titular da Vara de Matão e gestor responsável por essa unidade judiciária”, disse na decisão.

De acordo com o MPT, a sentença proferida pela Justiça de Matão, pelo fim da terceirização, poderá resultar na contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.

Em nota, a Louis Dreyfus Commodities disse que não terceiriza a colheita de laranja, e que tem empregados próprios. Segundo a empresa, a decisão irá afetar os produtores rurais autônomos. “Em termos práticos, a decisão judicial referida estabelece que os produtores somente poderão vender suas frutas para uma das empresas acionadas desde que esta tenha efetuado o plantio, o trato e a colheita do pomar, o que retira do produtor o direito de plenamente exercer sua atividade econômica”.

A Dreyfus ressaltou ainda que a decisão somente terá efeito após 180 dias de seu trânsito em julgado, estando sujeita a reforma por instâncias superiores e “deverá ser objeto das medidas judiciais que entender pertinente”.

A Cutrale informou que não concorda com a decisão e que já entrou com recurso. “Encontrando-se o processo sub-judice. A decisão é de primeira instância, sem aplicação imediata, sendo legítimo às partes o direito de recorrerem às instâncias superiores”.

A Citrovita Agroindustrial e a Fisher informaram que estão avaliando os termos da decisão e irão tomar as medidas judiciais cabíveis.

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