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Justiça mantém condenação da Pernambucanas por trabalho escravo

"É óbvio que se o empresário conseguir se livrar do ônus trabalhista, poderá oferecer preços mais competitivos e obter maiores lucros”, diz a sentença

Pernambucanas: Justiça considerou que a varejista tem responsabilidade por sua cadeia de produção (Pernambucanas/Divulgação)

Pernambucanas: Justiça considerou que a varejista tem responsabilidade por sua cadeia de produção (Pernambucanas/Divulgação)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 17 de agosto de 2017 às 12h30.

Última atualização em 17 de agosto de 2017 às 13h57.

São Paulo – A Justiça manteve a condenação da Pernambucanas por danos morais coletivos, por trabalho análogo à escravidão em duas de suas fornecedoras.

O valor da indenização foi fixado em 2,5 milhões de reais. O processo é de 2012 e a condenação inicial é de 2014. A Pernambucanas recorreu da decisão, mas os recursos foram negados.

O acórdão, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), confirmou a sentença dada.

A ação contra a varejista considera que a Pernambucanas tem responsabilidade por sua cadeia produtiva, ainda que contrate terceirizadas para confeccionar suas peças.

Histórico

Em ações de fiscalização, o Ministério do Trabalho em Emprego em São Paulo constatou, em 2012, a existência de trabalhadores estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão, que trabalhavam para produzir roupas das marcas de propriedade da Pernambucanas.

Os trabalhadores foram resgatados em duas oficinas. Uma, gerenciada pelo Sr. Miguel Angel Soto, contratado pela empresa Nova Fibra Confecções, que é fornecedora direta da Pernambucanas.  Outra parcela dos trabalhadores foi resgatada na oficina de costura do Sr. Guido Ticona Limachi, este contratado pela empresa Dorbyn, também fornecedora direta da varejista.

Nos dois locais, o ambiente de trabalho era precário, os funcionários não tinham remuneração digna e trabalhavam em regime de servidão por dívidas.

Segundo o processo, a Pernambucanas não contestou as condições degradantes ou mesmo que as confecções eram suas fornecedoras. Afirmou, apenas, que “não há a cadeia produtiva alegada na petição inicial, pois a sua atividade principal não seria a confecção de vestuário, mas sim sua comercialização”, diz o documento.

Afirmou que, embora no contrato com as fornecedoras existam exigências em relação às condições de trabalho dos funcionários, seria muito difícil evitar a subcontratação de pequenas oficinas e que "não tem poder de polícia para fiscalizar efetivamente todos os seus fornecedores".

A Justiça considerou que a empresa não pode se eximir dessa responsabilidade, uma vez que repassou parte importante de sua atividade a terceiros e tinha conhecimento de que essa prática de barateamento de custos existia.

“Não se pode negar que os trabalhadores estrangeiros flagrados na produção de roupas das marcas de propriedade da ré estavam sim submetidos à condição análoga à escravidão, e nem se pode negar que a ré, nesse contexto, se beneficiou dessa situação, pelo resultado econômico direto que lhe possibilitava”, afirma o documento.

Cenário

O processo, assinado pelo juiz Marcelo Donizeti Barbosa, faz um histórico da escravidão do período colonial e dos trabalhos análogos à escravidão nos dias de hoje.

“A utilização do trabalho forçado, tanto no período colonial, como nos tempos atuais, decorre principalmente de razões econômicas. É óbvio que se o empresário conseguir se livrar do ônus trabalhista em sua atividade produtiva, poderá oferecer preços mais competitivos ao consumidor e consequentemente obter maiores lucros”, diz a sentença.

O setor de confecção de roupas começou a buscar alternativas para baratear o custo de produção a partir da década de 1990, quando a política econômica do governo brasileiro decidiu pela maior abertura dos mercados para o exterior e a indústria nacional passou a sofrer forte concorrência dos países asiáticos.

As principais vítimas desse movimento, diz o juiz, são “os trabalhadores estrangeiros com pouca ou nenhuma instrução, como é o caso de bolivianos resgatados nas ações fiscalizatórias que motivaram o ajuizamento desta ação”.

Outro lado

Em nota a EXAME.com, a empresa afirmou que "a Pernambucanas é sensível às questões que envolvem toda a cadeia de fornecimento do setor têxtil. Além de empregar diretamente 10 mil pessoas dentro dos preceitos da formalidade, tem investido todos os anos em mecanismos e processos que desenvolvam a qualidade e a lisura de seus fornecedores, e não aceita o seu envolvimento em denúncias relacionadas ao trabalho análogo ao escravo".

"Isso tudo, no entanto, não é suficiente caso algum ente do mercado atue de má fé, haja vista as auditorias registrarem uma fotografia do presente e não uma garantia de futuro. A empresa informa, ainda, que é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – realizado pelo Instituto Ethos, Instituto Observatório Social (IOS), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil –, que exige das empresas o compromisso de não negociar com quem explora o trabalho escravo.

Por meio de uma iniciativa da Pernambucanas, mais de 150 de seus fornecedores firmaram o Pacto Nacional, a maior mobilização já feita pelo varejo até então.

Em relação ao caso mencionado, cabe ressaltar que ele ainda está sujeito à apreciação pelos Tribunais superiores."

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