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Justiça impede abertura de novo shopping Iguatemi em São Paulo

Para o MP, embora se configure polo gerador de tráfego, o empreendimento não concluiu as obras para mitigação do impacto viário, que é condição para o funcionamento

Empreendimento está impedido de abrir  está sob pena de multa diária de meio milhão de reais

Empreendimento está impedido de abrir está sob pena de multa diária de meio milhão de reais

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Da Redação

Publicado em 15 de março de 2012 às 11h00.

São Paulo - Com inauguração anunciada para o próximo mês, o novo Shopping Iguatemi, no cruzamento das avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e Nações Unidas, no Itaim Bibi, zona sul da capital, está impedido de abrir pela Justiça sob pena de multa diária de meio milhão de reais.

O empreendimento, no entendimento do Tribunal de Justiça, ainda não concluiu as obras necessárias para amenizar o impacto viário que vai causar à região pois contará com mais de 7,7 mil vagas para estacionamento de automóveis, caminhões e motos.

O novo shopping foi classificado pela Secretaria Municipal de Habitação como o segundo maior no rol dos 200 maiores empreendimentos destinados a comércio e serviços na cidade, em termos de área construída e número de vagas.

O pedido para impedir a abertura do empreendimento partiu da promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público que abriu uma ação civil pública contra as empresas WTorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários, WTorre Iguatemi Empreendimentos Imobiliários, BTG Pactual Serviços Financeiros e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e o Município de São Paulo.

Para o MP, embora se configure polo gerador de tráfego, o empreendimento não concluiu as obras para mitigação do impacto viário, que é condição para o funcionamento, não possui auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e nem alvará de funcionamento.

A decisão do TJ determina que as empresas não poderão iniciar qualquer atividade no Shopping Center Iguatemi JK e nas duas torres de escritório sem antes obter o certificado de conclusão das obras viárias, a licença de funcionamento, o atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros, e o termo de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes.

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