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Justiça entende que venda da Itambé a Lactalis fere acordo com Vigor

A venda da Itambé foi anunciada em dezembro do ano passado. Mas está travada desde 15 de dezembro, quando a Vigor acionou a justiça contra a operação

Itambé: A decisão de hoje é a primeira em que o mérito do caso é analisado pela justiça. (ThinkStock/Thinkstock)

Itambé: A decisão de hoje é a primeira em que o mérito do caso é analisado pela justiça. (ThinkStock/Thinkstock)

Ligia Tuon

Ligia Tuon

Publicado em 25 de junho de 2018 às 23h24.

Última atualização em 25 de junho de 2018 às 23h32.

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou na noite desta segunda-feira, 25, decisão suspendendo a venda da Itambé Alimentos pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais (CCPR) à multinacional francesa Lactalis. Com isso, a concretização de um dos negócios mais polêmicos do país fica mais distante. Com a compra, a Lactalis roubaria da Nestlé a liderança no mercado nacional. A decisão de hoje é a primeira em que o mérito do caso é analisado pela justiça.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi viu indícios de que a CCPR violou o acordo de acionistas feito com a Vigor em 2013, quando ainda eram titulares de metade das ações da Itambé, já que efetuou a venda sem antes oferecer as ações para a Vigor. "Ainda que a alienação da Itambé à BSA tenha ocorrido depois da extinção do Acordo de Acionistas, entende o Juízo exista probabilidade da infringência, camuflada, da já citada cláusula 12.1.(i), que prevê o direito de preferência".

A venda das ações da Itambé segue suspensa até que o conflito seja resolvido por uma câmara arbitral.

Em março, A Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decidido, por dois votos a um, que o controle da Itambé não pode ser transferido para Lactalis. A decisão, no entanto, tinha caráter liminar. 

A venda da Itambé à Lactalis foi anunciada no dia 5 de dezembro do ano passado. Mas está travada desde 15 de dezembro, quando a Vigor acionou a justiça contra a operação, sustentando que a CCPR não poderia vender 100% das ações da empresa. 

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