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Justiça derruba liminar que fazia Petrobras arcar com custo do home office

Decisão diz que não é viável individualizar as despesas de pacotes de dados e energia elétrica para cada um dos 16 mil empregados em teletrabalho

Petrobras: com a pandemia, a estatal vem acelerando o seu enxugamento, apostando na redução de escritórios, possibilidade de trabalho remoto e na venda de ativos (Sergio Moraes/Reuters)

Petrobras: com a pandemia, a estatal vem acelerando o seu enxugamento, apostando na redução de escritórios, possibilidade de trabalho remoto e na venda de ativos (Sergio Moraes/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 13 de julho de 2020 às 18h56.

A Petrobras conseguiu derrubar a liminar obtida pelo Sindipetro do Rio de Janeiro que obrigava a estatal a fornecer mobiliário e pagar por pacotes de internet e gastos com energia elétrica de seus 16 mil empregados em home office.

Com a pandemia do coronavírus, a estatal vem acelerando o seu enxugamento, apostando na redução de escritórios, possibilidade de trabalho remoto e na venda de ativos.

De acordo com a decisão da desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não é razoável determinar a entrega de equipamentos "em 16 mil domicílios, em meio de um surto de contaminação viral desenfreada que sujeita a todos ao risco de contraírem essa doença para que ainda não se conhece o remédio, nem a vacina".

Segundo ela, não há indícios de que a estatal tenha agido de forma irregular ao implantar o teletrabalho "como forma de responder à necessidade de se manter o distanciamento social para conter a disseminação da doença".

Destacou ainda que empresa forneceu ajuda de custo para a aquisição de itens como cadeira, teclado e mouse, além de equipamentos, em regime de comodato.

Segundo a decisão, os 16 mil empregados colocados em regime de teletrabalho possuem condições de moradia.

"A despeito das afirmações do sindicato, não se encontra no processo originário a mais singela informação de que algum empregado da Impetrante não tenha condições de realizar o teletrabalho", escreveu a magistrada.

A desembardora afirmou ainda "não parecer viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado em teletrabalho, vez que, em razão de escolas fechadas e medidas restritivas de circulação, todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham o uso da internet, e o consumo da energia elétrica".

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