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Justiça de SP rejeita reequilíbrio de contrato da CCR Autoban

A CCR alega que foram feitas modificações no projeto das rodovias, tornando as obras concluídas em 2010 mais caras do que foi aprovado pela Artesp

CCR Autoban: as ações da CCR encerraram em baixa de 0,3% (Mauricio Simonetti/Site Exame)

CCR Autoban: as ações da CCR encerraram em baixa de 0,3% (Mauricio Simonetti/Site Exame)

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Reuters

Publicado em 25 de agosto de 2017 às 20h17.

São Paulo - A Justiça do Estado de São Paulo negou ação aberta este ano pela concessionária que administra o complexo de rodovias paulistas Anhanguera-Bandeirantes, que pedia reequilíbrio contratual de mais de 500 milhões de reais, informou nesta sexta-feira a agência reguladora do setor, Artesp.

A decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu não haver provas que sustentassem o pedido da concessionária CCR Autoban, afirmou a Artesp sobre a decisão publicada na quarta-feira e informada nesta sexta-feira.

Segundo a agência, a CCR Autoban alega que foram feitas modificações no projeto do complexo, além do que foi estabelecido em aditivos contratuais, tornando as obras concluídas em 2010 mais caras do que foi aprovado pela Artesp.

As ações da CCR encerraram em baixa de 0,3 por cento, enquanto o Ibovespa teve oscilação negativa de 0,08 por cento.

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