Bradesco: a empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção considerada "agressiva e humilhante" (Germano Lüders/EXAME)
Da Redação
Publicado em 31 de agosto de 2012 às 14h08.
São Paulo - O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB), condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas contra funcionários. A decisão, tomada no dia 9 de agosto e divulgada nesta quinta-feira, é fruto da ação civil pública do procurador Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, que recebeu as denúncias da Vara do Trabalho de Santa Rita (PB).
Ainda cabe recurso à instituição financeira. A assessoria de comunicação do Bradesco informou, em uma curta nota, que "o assunto está sub judice e o banco não comenta".
Segundo o MPT, a empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção considerada "agressiva e humilhante", com a divisão dos bancários em três grupos: o dos "bambambam", que produziam mais; o dos "meiabocas" e o das "tartarugas", prática considerada "dano à integridade emocional" dos funcionários. "A conduta ilícita ofende toda a coletividade", informou o procurador Gadelha.
De acordo com a procuradoria, o inquérito civil que apurou o assédio moral apontou ainda que a "prática de metas" era reiterada, combinada com humilhações àqueles que não as alcançassem. "O comportamento do assediante não incomoda apenas o empregado atingido, mas todos que trabalham no mesmo ambiente, que se revela absolutamente conflitivo, altamente tenso e, por tudo isso, inadequado para todos", relatou Gadelha.
Outra denúncia do MPT contra o Bradesco aponta que o banco não contrata trabalhadores que possuam o CPF "restrito", ou seja, com nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Para o MPT, essa prática é "discriminatória, um abuso de direito e fere a Constituição Federal".