Hopi Hari: a empresa tem como principal credor o BNDES, numa operação de cerca de 200 milhões de reais (Divulgação)
Reuters
Publicado em 26 de outubro de 2016 às 18h53.
Última atualização em 9 de maio de 2017 às 12h04.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo na comarca de Vinhedo aprovou nesta quarta-feira o pedido de recuperação da operadora de parques temáticos Hopi Hari.
O juiz Fábio Marcelo Holanda, autor da decisão, nomeou Gilberto Giansante como administrador judicial do processo e a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa siga operando, assim como a suspensão de prazos de ações e execuções contra a companhia por 180 dias.
O pedido de recuperação, inicialmente protocolado pelo Hopi Hari em agosto, havia sido rejeitado pela justiça no mês passado.
A empresa tem como principal credor o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), numa operação de cerca de 200 milhões de reais.
Segundo Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, o caso pode ser o primeiro de maior porte a usar a linha de crédito criada pelo próprio BNDES em agosto, que permite que terceiros comprem ativos de empresas em recuperação judicial além de ofertar capital de giro ligado à transação.