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Julgamento de recurso do Itaú no Carf é adiado

Relator do processo votou a favor do Itaú, mas segunda conselheira a se pronunciar pediu vistas e a votação foi suspensa

Itaú: votação que envolve R$ 25 bilhões voltará à pauta em abril (Thomas Locke Hobbs/Wikimedia Commons)

Itaú: votação que envolve R$ 25 bilhões voltará à pauta em abril (Thomas Locke Hobbs/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2017 às 14h38.

Brasília - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou para abril o julgamento de um recurso do Itaú contra autuação da Receita Federal que pode chegar a R$ 25 bilhões.

A cobrança foi feita em 2013, porque o fisco entendeu que o banco não pagou o IRPJ e a CSLL devidos sobre a fusão entre o Itaú e o Unibanco em 2008.

O processo foi analisado em sessão nesta terça-feira, 21, e o relator, conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, entendeu que não houve irregularidades no pagamento de tributos decorrentes da operação pelo contribuinte e votou pelo cancelamento da autuação da Receita Federal.

Em seguida, a conselheira Eva Maria Los pediu vistas do processo, que retornará à pauta do conselho em abril.

O valor da autuação em 2013 - que inclui impostos e multas - era de R$ 18,7 bilhões, mas, atualizado, estaria em cerca de R$ 25 bilhões, de acordo com cálculos do Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, o conselheiro João Carlos Figueiredo Neto, que era relator do processo no Carf, foi preso pela Polícia Federal acusado de cobrar propina de R$ 1,5 milhões para apresentar um voto favorável ao Itaú neste caso. A denúncia foi feita pelo próprio banco e deu origem à "Operação Quatro Mãos".

Cobrança

O fisco entendeu que a fusão entre os dois bancos teria gerado um ganho de capital de cerca de R$ 18 bilhões para o Banco Itaú.

Isso porque, no registro da operação, foi utilizado o valor de emissão das ações do Itaú repassadas aos acionistas do Unibanco na operação de pouco menos de R$ 12 bilhões.

Em troca, o Itaú recebeu ações do Unibanco com valor de mercado de R$ 29,4 bilhões. A diferença, para a Receita, deveria ser tributada.

O advogado do Itaú, Luciano Amaro, questionou o entendimento da Receita de que houve ganho de capital. Ele sustentou que o valor de R$ 12 bilhões foi apenas um registro contábil, e que as ações do Itaú teriam valor de mercado de R$ 29,4 bilhões, que foi o preço efetivamente recebido pelos acionistas do Unibanco.

"O Itaú pagou R$ 29 bilhões por ações que valiam R$ 29 bilhões. Se alguém teve ganho de capital foi quem vendeu. O vendedor nem foi autuado nem questionado e o comprador é que foi autuado", reclama.

"A operação foi reta, direta, correta, sem subterfúgio nenhum". Em seu relatório, o conselheiro relator disse que não seria razoável que os acionistas do Unibanco entregassem um patrimônio de R$ 29 bilhões para receber R$ 12 bilhões. "Seria um ato insano, dado que no mundo ninguém trabalha para perder dinheiro", afirmou.

Já o procurador da Fazenda, Marco Aurélio Zortea Marques, defendeu que o Itaú fez um planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos, o que é muito comum nesse tipo de operação.

Ele afirmou que, apesar de o preço de mercado das ações do Itaú serem em torno de R$ 29 bilhões, o que foi registrado e deve ser considerado em termos fiscais é o preço de emissão das ações de R$ 12 bilhões, o que leva a um ganho de capital que deve ser tributado.

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