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Da Redação
Publicado em 9 de março de 2011 às 18h02.
Salvador - A juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 10ª Vara Cível de Salvador, indeferiu o pedido de liminar feito pela Kieppe Participações e Administração Ltda, que representa a família Odebrecht, pela tutela antecipada dos 20,6% das ações do grupo Odebrecht que têm como proprietários integrantes da família Gradin. A decisão foi tomada no dia 2, mas só foi publicada no hoje no Diário do Poder Judiciário. A Kieppe pode recorrer da decisão.
O pedido de liminar, feito no último dia 2, pelo qual a Kieppe se comprometeria a pagar R$ 2,5 bilhões pelas ações, é mais uma tentativa feita pela família Odebrecht, proprietária de 62,3% das ações do grupo empresarial, para evitar que a questão seja resolvida por arbitragem judicial, como pediram os Gradin, por meio de sua empresa, a Graal Participações Ltda, em ação movida em 7 de dezembro do ano passado. Os Gradin alegam não ter interesse em abrir mão da participação acionária do grupo empresarial.
Primeiramente, a juíza Maria de Lourdes, à frente do caso, determinou o agendamento de uma audiência de conciliação para 23 de fevereiro e o impedimento de a Kieppe exercer a opção de recompra das ações, que alega ter. A Kieppe tentou contestar a ação - o que foi indeferido - e entrou com pedidos de embargo de declaração contra as decisões da juíza. Por causa dos pedidos, um desembargador, José Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi designado para relatar o caso. No início de fevereiro, Caldas cancelou a audiência e reformou a decisão de Maria de Lourdes, permitindo à Kieppe cobrar judicialmente a venda das ações da Graal.
Na semana seguinte, os advogados da Graal arguiram, na Justiça, suspeição do magistrado, por entender que ele havia ultrapassado as decisões que lhe cabiam no momento, promovendo uma espécie de pré-julgamento da questão. O pedido não chegou a ser analisado, porque o próprio Caldas decidiu se afastar do caso, alegando razões de foro íntimo. Ainda é aguardado o anúncio de um novo desembargador para o caso.
Apesar de as duas ações, a que trata da arbitragem e a que versa sobre a tutela antecipada, convergirem para o mesmo tema - a recompra das ações dos Gradin por parte da Odebrecht -, elas tendem a correr paralelamente na Justiça, avaliam advogados ouvidos pela reportagem. Nenhuma das famílias comenta a questão.