Negócios

Juiz revoga suspensão de acordo de leniência da J&F

O processo havia sido interrompido após questionamentos sobre a delação premiada de executivos da empresa

JBS: Grupo J&F, dono da JBS, se comprometeu a pagar 10,3 bilhões de reais em multas ao longo de 25 anos (Ueslei Marcelino/Reuters)

JBS: Grupo J&F, dono da JBS, se comprometeu a pagar 10,3 bilhões de reais em multas ao longo de 25 anos (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de outubro de 2017 às 09h29.

São Paulo - O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou a decisão que suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F "com a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da holding for tornado nulo fica sem efeito a homologação". O magistrado havia suspendido o termo somente para a para a área criminal.

O juiz ainda se declarou incompetente para "homologar o acordo de leniência" para os fins civis, ao mesmo tempo em que "declaro desnecessário que a homologação do acordo de leniência por um juiz criminal possa ter efeitos comerciais ou empresariais ou seja exigência de qualquer pessoa para negociação da empresa, uma vez que a competência deste juiz se restringe ao aspecto criminal".

A decisão foi tomada após audiência de 3 horas e 45 minutos da qual participaram os advogados da J&F, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.

Os advogados argumentavam que a holding tem um prazo, até dezembro, para entregar investigações internas, mesma data em que vencerá a primeira parcela da multa do Acordo, de R$ 50 milhões. Eles ainda afirmam que a homologação criminal confere segurança jurídica para a continuidade da alienação dos ativos, que serão usados para o pagamento de dívidas, dentro do plano de desinvestimento.

Os defensores sustentaram também que a falta da homologação represava as investigações internas exigidas pelas auditorias independentes que subscrevem as demonstrações financeiras das companhias. "Sem a publicação das demonstrações financeiras há um vencimento de todas as dívidas e colapso da J&F".

Já o Ministério Público alegou que a não homologação do termo pode causar prejuízo às investigações.

Vallisney afirma que "se houver nulidade do acordo de colaboração premiada fica sem efeito a homologação aqui tratada".

O magistrado ainda impõe outra condição para manter a validade do acordo. "O comitê de Supervisão Independente do Acordo de Leniência Dentro dos 180 dias (prorrogáveis no Acordo de Leniência) estipulados, deverá de 2 (dois) em 2 (dois) meses, apresentar diretamente a este juízo, sem prejuízo do dever de informar o MPF, no prazo acordado, sobre o avanço das investigações e outras informações relevantes, mediante relatório pormenorizado dirigido a este juízo Federal vinculado a este processo (36028-88.2017.4.01.3400) sobre objeto do Acordo de Leniência, em especial os efeitos criminais e informações vinculadas às investigações em custo".

"Todos os termos de Acordo de Aderentes (pessoas físicas) objeto da Cláusula 13 devem ser enviados pelo MPF para estes autos", anotou o magistrado.

O juiz havia mantido, nesta terça-feira, 10, a suspensão da homologação de parte do acordo de leniência do grupo J&F, no âmbito criminal. Há um mês, o magistrado decidiu pela suspensão e, na segunda-feira, 9, confirmou a determinação ao analisar recurso da empresa. A decisão de Vallisney impedia pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais, mas não tem impacto civil - ou seja, fica mantida a previsão de pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões pela empresa e os benefícios à holding.

Nesta quarta-feira, 11, ele Vallisney revalidou o acordo. "Revogo as duas decisões anteriores que impuseram condição suspensiva ao presente acordo de leniência (no âmbito desta Vara Federal: operações supramencionadas), colocando a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da J&F for tornado nulo fica sem efeito a presente homologação".

O acordo de leniência assinado pela holding com a Procuradoria da República no DF prevê pagamento de R$ 10,3 bilhões em multa e ressarcimento pelos crimes cometidos e confessados aos investigadores. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a "entidades e órgãos públicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.

Outro lado

O advogado da J&F, Igor Tamasauskas, declarou: "O juiz da 10.ª Vara Federal concordou com os argumentos da defesa e restabeleceu a homologação criminal do acordo de leniência da J&F. Essa decisão é aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitirá o cumprimento das obrigações assumidas com o Ministério Público Federal."

Acompanhe tudo sobre:JBSJustiçaJ&FDelação premiadaacordos-de-leniencia

Mais de Negócios

20 franquias baratas a partir de R$ 4.990 para abrir até o Natal

Os planos desta empresa para colocar um hotel de R$ 70 milhões do Hilton em Caraguatatuba

Conheça os líderes brasileiros homenageados em noite de gala nos EUA

'Não se faz inovação sem povo', diz CEO de evento tech para 90 mil no Recife