Gado do JBS: joint venture com italianos será rompida (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
São Paulo - O presidente do conselho de administração da Inalca JBS, Marco Bicchieri, declarou ontem que, com o agravamento das relações entre o grupo italiano Cremonini e o frigorífico brasileiro por conta da batalha legal sobre a joint venture (associação), não há mais condições de manter a sociedade. A Inalca representa hoje cerca de 2% da receita do grupo JBS Friboi.
Em entrevista à Agência Estado, o executivo ressaltou que, na assembleia de acionistas a ser realizada no próximo dia 24, o JBS pedirá a destituição dos atuais administradores delegados da Inalca JBS - Luigi Cremonini, Paolo Boni e Luigi Scordamaglia - do Cremonini. "A atitude que eles tiveram conosco, de não nos deixar ter acesso aos números da Inalca JBS e de, em alguns casos, nos proibir de entrar na empresa, mostra que não há a menor possibilidade de manter essa sociedade", disse.
Se não houver consenso na assembleia, o frigorífico brasileiro entrará com pedido na Justiça de Modena (Itália) para a liquidação oficial da joint venture. "Alegaremos ingovernabilidade da empresa e, por meio da liquidação oficial, vendem-se os ativos, pagam-se os credores e, assim, fecha-se a empresa", explicou.
Bicchieri é um dos diretores do JBS que foram considerados inelegíveis pela diretoria da Inalca JBS para o conselho da joint venture, em reunião realizada ontem em Modena (Itália). Além dele, estão Francisco de Assis e Silva e Aparecido Gilson Teixeira. "Nessa reunião só eles (Cremonini) participaram, além do conselho fiscal, composto por três membros, sendo três deles e um do JBS. O que é ilegal", declarou.
O Cremonini alegou que os executivos não poderiam exercer os cargos, por não serem residentes no País, conforme a legislação italiana. Além disso, o grupo afirmou que, no Brasil, os membros da diretoria de um escritório devem ter visto permanente e residência no País. "E a diretiva jurídica brasileira é expressamente declarada pela JBS em seu site", disse o grupo italiano.
O JBS, em comunicado divulgado ontem à tarde, já tinha contestado a justificativa de seu sócio, ao afirmar que, pelo princípio da reciprocidade contido na legislação da Itália, a alegação não é válida. "No Brasil, não é exigido residência para um italiano ser conselheiro."
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