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JBS é condenada a indenizar funcionários demitidos

A decisão da Vara do Trabalho de Colíder determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada trabalhador que teria sido prejudicado

JBS: os funcionários, segundo alegaram, foram surpreendidos com o anúncio da dispensa sem justa causa (Ueslei Marcelino/Reuters)

JBS: os funcionários, segundo alegaram, foram surpreendidos com o anúncio da dispensa sem justa causa (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2017 às 18h02.

São Paulo - O frigorífico JBS foi condenado a pagar indenizações por danos morais a sete empregados demitidos logo após ajuizarem ações contra a empresa na Justiça do Trabalho.

A decisão da Vara do Trabalho de Colíder, a 651 quilômetros de Cuiabá, determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada trabalhador que teria sido prejudicado, totalizando R$ 70 mil em compensações.

Os funcionários afetados exerciam suas funções na unidade de Colíder, quando, segundo alegaram, foram surpreendidos com o anúncio da dispensa sem justa causa.

Eles sustentaram nos processos que a demissão teria ocorrido logo depois de terem procurado seus direitos, por supostos abusos da JBS durante a vigência do contrato de trabalho.

De acordo com a Justiça, as provas apresentadas e as testemunhas ouvidas reforçaram o argumento dos empregados. O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, concluiu que a dispensa, neste caso, "foi uma forma de retaliação a eles por terem acionado a lei".

A própria JBS juntou ao processo a lista de funcionários demitidos nos meses de novembro e dezembro de 2015, documento no qual foi possível observar quais deles haviam ajuizado ações trabalhistas contra a empresa. "Portanto, tenho que a dispensa perpetrada aos reclamantes (os empregados) buscou amesquinhar direito fundamental, com o objetivo de intimidar e tornar exemplar", destacou o juiz.

Para Curvo, a garantia de acesso à Justiça é um dos maiores instrumentos para manter uma ordem jurídica justa, ou seja, é um direito essencial ao completo exercício da cidadania.

O magistrado anotou que a Convenção Interamericana sobre Direitos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, garante que toda pessoa tem o direito de ser ouvida por juiz ou tribunal competente para que se determine seus direitos ou obrigações.

O juiz enfatizou ainda o princípio da continuidade da relação de emprego, que torna possível ao trabalhador procurar a Justiça para resolver problemas em seu contrato de trabalho, independentemente de ainda estar ou não na empresa.

Por isso, o magistrado decidiu pela condenação por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Defesa

Em nota "a JBS esclarece que emprega 128 mil colaboradores no Brasil e que as ações citadas tratam de casos isolados que estão sendo discutidos judicialmente. A companhia ressalta que ações discriminatórias, de qualquer natureza, não fazem parte das práticas e cultura da empresa".

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