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Itaú deverá indenizar cliente que aplicou em pirâmide

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determina o pagamento de mais de 350 mil reais que investiu em fundo gerido por Bernard Madoff


	Banco Itaú havia vencido em primeira instância, mas decisão do Tribunal de Justiça foi contrária aos argumentos da instituição
 (Luísa Melo/Exame.com)

Banco Itaú havia vencido em primeira instância, mas decisão do Tribunal de Justiça foi contrária aos argumentos da instituição (Luísa Melo/Exame.com)

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Da Redação

Publicado em 16 de agosto de 2014 às 17h06.

São Paulo - Depois de 5 anos da prisão de Bernard Madoff, por crime financeiro, o Itaú foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma cliente que foi orientada pelo banco a investir no esquema de pirâmide criado pelo ex- presidente do conselho da bolsa Nasdaq. 

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento 355,3 mil reais pelo prejuízo causado pelo investimento de 150 mil dólares em um dos principais fundos investidores em Madoff.

Em primeira instância, o banco havia vencido a disputa, ao alegar que a cliente era acostumada a investir, mas, na segunda instância, o resultado se investeu. Os desembargadores entenderam que a fraude não faz parte do que se considera como risco inerente a um investimento, mas sim preguiça e negligência daqueles que deveriam orientar a operação financeira. 

Os juízes também entenderam que era obrigação do Itaú auditar e verificar a idoneidade do fundo gerido pelo falsário, uma vez que era remunerado e especializado para esse tipo de serviço. 

O site Consultor Jurídico disponibilizou o acórdão emitido pelo Tribunal. 

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