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Itapemirim quer sair da recuperação judicial – falta convencer credores

Empresa deu entrada no pedido de encerramento do plano, mas sofre contestação de ex-funcionários

Novos planos: Grupo Itapemirim inaugurou companhia aérea e pretende voar no mês de junho (Grupo Itapemirim/Divulgação)

Novos planos: Grupo Itapemirim inaugurou companhia aérea e pretende voar no mês de junho (Grupo Itapemirim/Divulgação)

GA

Gabriel Aguiar

Publicado em 27 de maio de 2021 às 13h06.

Última atualização em 28 de maio de 2021 às 10h31.

O Grupo Itapemirimdono da Itapemirim Transportes Aéreos , que começará a voar 29 de junho – deu entrada no pedido de encerramento do processo de recuperação judicial (que existe desde 2016) na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo. Só que a Associação de Credores e Ex-funcionários contesta e afirma que, até o momento, não recebeu os pagamentos previstos.

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O que diz a Associação de Credores e Ex-funcionários

“Temos funcionários que estão há 10 anos sem receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ficamos frustrados quando aparece a companhia aérea e quanto dinheiro saiu para formar essa divisão, que, pelas nossas contas, foram cerca de 26 milhões de reais. Quase 7 mil ex-funcionários se receber. E queremos incluir a ITA na recuperação judicial”, afirma Paulo Adame, presidente da Associação de Credores e Ex-funcionários do Grupo Itapemirim.

De acordo com Adame, o plano de recuperação judicial não está sendo cumprido, utilizando como base o relatório do administrador judicial, e ex-funcionários tiveram que recorrer à Justiça do Trabalho para receber as verbas trabalhistas. E o representante dos credores também diz que o pagamento é feito sem nenhum critério, já que alguns receberam integralmente e outros ainda não receberam nada.

"Fundamos a associação porque percebemos que íamos perder muito na assembleia de credores e queríamos juntar uma quantidade relevante de ex-funcionários. Na petição, o Grupo Itapemirim diz que algumas pessoas receberam e dão as explicações, se atentando somente àqueles que estão em processo trabalhistas. Mas, quem foi demitido, não teve as rescisões pagas pela empresa", diz o ex-gerente administrativo.

O que diz o Grupo Itapemirim

Em comunicado emitido nesta semana, o Grupo Itapemirim disse ter “cumprido rigorosamente todas as clausulas do processo, incluindo os pagamentos aos credores”. Também admitiu expectativa em relação à decisão do juiz Universal, para que seja favorável em relação ao encerramento da recuperação judicial, citando ainda “os termos dos artigos 61 e 63 da Lei 11.101/05, com redação da Lei 14.112/20”.

“Neste mês, sairemos [do processo de recuperação judicial]. Porque é o tempo estipulado por lei para fazer o levantamento. Então, nossa empresa, a partir do dia 24, já não terá mais esse título, que é muito importante, e será considerada uma companhia saindo do processo. Isso é importante, porque mostra o sucesso e a credibilidade”, disse Sidnei Piva, presidente da companhia, em entrevista à EXAME.

Em nota, o Grupo Itapemirim afirma que a"suposta associação de credores não é reconhecida" e completa dizendo que "nas falsas manifestações de Paulo Marcos Adame, os credores que ele supostamente representa, em sua grande maioria, e seu próprio débito, já foram quitados. Paulo Marcos Adame, muitas vezes, atua no intuito de causar tumultos e obstruir o prosseguimento da Recuperação Judicial".

"Diante de suas falsas afirmações nos autos do processo, Paulo Marcos Adame foi advertido pelo Juiz da Recuperação Judicial no final do ano 2020 de que qualquer nova manifestação, visando exclusivamente perturbar os processos, será penalizada por litigância de má-fé, podendo ser condenado com o pagamento de multa, bem como em indenização a favor do Grupo Itapemirim no percentual a ser arbitrado pelo Juiz, nos termos do artigo 81 e § 3º, do CPC", diz a empresa.

Como funciona o plano de recuperação judicial

“É importante dizer que o plano de recuperação judicial nada mais é que um grande acordo que prevê uma nova forma de pagamento da dívida original aos credores sujeitos ao processo. Com isso, podem ser negociados descontos, parcelamento e carência. Após a aprovação e homologação do plano, há um período de dois anos em que há a fiscalização das atividades do devedor e cumprimento do plano pelo Poder Judiciário, o que garante mais segurança ao credor”, diz José Terceiro, advogado especialista em Insolvência, Reestruturação e Recuperação de Crédito do escritório ASBZ.

Como o plano foi homologado há pelo menos dois anos, o Grupo Itapemirim poderia solicitar o fim do processo – o que indica que foram cumpridas as regras, já que a decisão partiu da própria recuperanda. Então, o juiz verá o parecer do administrador judicial, que fiscaliza o cumprimento das atividades do Grupo Itapemirim. E se não houver descumprimento das obrigações previstas no plano vincendas em até 2 anos da concessão da recuperação judicial, ou ressalvas dos credores, a recuperação judicial poderá ser encerrada.

“Com a última reforma da Lei falimentar, a questão tornou-se ainda mais clara e, após dois anos, caso não haja nenhuma denúncia de descumprimento do plano no período sob supervisão legal, o Juiz deve encerrar o processo de recuperação judicial. Se o juiz considerar que houve descumprimento dos deveres, deverá declarar falência. Só que, no geral, existe uma margem para o bem de todos, porque pode ter ocorrido algum gap de informação que poderá ser resolvido facilmente, após esclarecimentos dos devedores. Por isso cabe ao Juiz decidir se a empresa está apta a encerrar seu processo e seguir vida própria”, diz Terceiro.

Segundo o advogado, se for aprovado o encerramento do processo de recuperação judicial, o Grupo Itapemirim terá vida mais fácil para tocar suas atividades e conseguir novos empréstimos, por exemplo, já que não precisará discutir suas decisões com credores no processo recuperacional. Mas, para quem ainda precisa receber, será mais complicado, já que será o fiscalizador do próprio crédito e, em caso de descumprimento, terá que buscar a satisfação de seu crédito por conta própria.

Como foram os pagamentos do Grupo Itapemirim

No Relatório Mensal de Atividades (RMA) de março da EXM Partners, administradora judicial do Grupo Itapemirim, consta que, dos 189.812.034,35 reais acordados como crédito no plano de recuperação, já foram pagos 22.135.292,95 reais. Além disso, havia crédito de 15.994.053,50 dólares (pois é listado na moeda originária), do qual a empresa já quitou somente 5.100,97 dólares nos últimos dois anos.

No documento, o pagamento à Classe I (trabalhista), de 56.406.419,14 reais, deveria ter sido feito em 12 parcelas e quitado até maio de 2020. Entretanto, até agora, foram pagos 20.609.551,05 reais, restando o saldo de 35.796.868,09 reais. Todos os demais pagamentos têm prazo estabelecido de 80 meses, com a quitação prevista para fevereiro de 2027 – e não houve deságio do crédito em nenhuma classe.

Vale lembrar que, em planos de recuperação judicial, também podem existir outros compromissos além do pagamento dos credores, como, por exemplo, a venda de determinados ativos ou a reestruturação societária. E, assim como acontece em relação ao crédito, caso não sejam cumpridos dentro do período de supervisão legal e do que foi previsto no plano, pode ser interpretado como descumprimento.

O que diz a EXM Partners (administradora judicial do plano)

Nas considerações apresentadas pela EXM Partners, a administradora judicial indica “relevante atraso” no envio das demonstrações contábeis entre janeiro de 2020 e março de 2021 de Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda, além do período entre dezembro de 2019 e março de 2021 das demais empresas do Grupo Itapemirim – que, de acordo com o relatório, “apresentam pouca ou nenhuma atividade”.

“Em virtude da pandemia, foi identificada paralisação parcial das atividades do grupo, que atua no setor econômico mais duramente atingido pela crise, o turismo. Após a decretação da pandemia e restrição de circulação de pessoas, houve queda drástica na média das vendas de passagens rodoviárias das recuperandas (cerca de 52% em relação ao faturamento acumulado de 2019 em relação ao exercício de 2021), o que causa e ainda vai gerar relevantes prejuízos no caixa da empresa”, aponta o relatório.

Além disso, a administradora judicial solicitou esclarecimento em relação ao pagamento de 9.923.303 reais à sócia Camila de Souza Valdivia, que, segundo a empresa, “teria como destino um ‘pagamento’ à acionista Csv Incorporação e Assessoria Empresarial – Eireli”. Por fim, indicou que, de agosto de 2020 a março de 2021, foram destinados 30.039.334 reais às operações relacionadas a Viação Aérea, mas não forneceu detalhes dos investimentos e da operação à EXM Partners alegando sigilo de mercado.

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