Repórter
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 às 10h58.
A Justiça de Goiás determinou que o iFood deve deixar de exigir um valor mínimo para os pedidos feitos no aplicativo. A decisão, apesar de ter alcance nacional, só entrará em vigor após o fim do processo, caso não haja reversão.
A plataforma informou que a decisão não altera seu funcionamento no momento e que os restaurantes continuam autorizados a definir pedidos mínimos. O entendimento do tribunal é que a prática obriga o consumidor a gastar mais do que pretendia, caracterizando venda casada, o que infringe o Código de Defesa do Consumidor. O iFood confirmou que vai recorrer.
Para Fernando Blower, diretor-executivo da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), a medida impactaria estabelecimentos e consumidores em todo o país. “O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, afirmou em nota.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou abusiva a imposição de um valor mínimo para compras no aplicativo. A Justiça acatou a argumentação e determinou que o iFood elimine essa exigência de forma progressiva em um período de 18 meses, conforme o seguinte cronograma:
Além disso, a decisão também anula cláusulas de contrato entre a plataforma e os estabelecimentos que permitiam a exigência de um valor mínimo nos pedidos. O entendimento da Justiça é que o iFood, mesmo atuando como intermediário, compartilha a responsabilidade com os restaurantes na relação com os consumidores.
A medida terá impacto tanto para consumidores quanto para os estabelecimentos parceiros da plataforma.
Para quem faz pedidos pelo aplicativo, a decisão elimina a necessidade de incluir produtos extras apenas para atingir um valor mínimo imposto pelo restaurante. Já para os comerciantes, a mudança pode representar um desafio na precificação e nos custos operacionais, já que muitos utilizam essa estratégia para cobrir despesas com entrega e logística.
Atualmente, o iFood conta com mais de 270 mil restaurantes cadastrados, e o valor mínimo médio praticado pelos estabelecimentos é de R$ 20.
Além da obrigação de remover a exigência de pedido mínimo, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Apesar da decisão, o iFood destacou que nenhuma mudança imediata será aplicada e que os restaurantes seguem tendo autonomia para estabelecer pedidos mínimos, enquanto o processo não for finalizado.
"A decisão não tem efeito imediato e não altera a operação da empresa neste momento", informou a plataforma em comunicado.
A empresa reforçou que vai recorrer da decisão, o que pode postergar a implementação das novas regras até a conclusão definitiva do caso.
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás.
O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.