A Fundação Procon-SP multou a Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar, Extra e Compre Bem) em R$ 10.546.442,48 por praticar em sua rede de lojas, site e aplicativos irregularidades relacionadas a oferta de produtos, falta de informação ostensiva sobre oferta promocional, publicidade enganosa e cláusulas abusivas em campanha promocional.
Segundo o Procon, desta forma o GPA infringiu os artigos 30, 31, 37 e 51 do Código de Defesa do consumidor (CDC). Isto ocorreu porque uma consumidora reclamou junto ao Procon-SP não ter encontrado no estabelecimento oferta de água sanitária Ipê 2 litros veiculada pela empresa por meio do aplicativo “Cliente Mais”, com validade para período compreendido entre 19/9 a 16/10/2019.
Ao ser notificado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, o GPA alegou não ter havido consumidores participantes do grupo “Produtos que você compra” que fizeram a compra deste produto, e não comprovou o cumprimento à oferta.
Além disso, segundo o Procon, em oferta de produtos anunciados com promoção por meio de folhetos impressos a empresa não informou de forma ostensiva as lojas, segmentos ou bandeira da rede que participavam da campanha, já que os mesmos apresentavam letras minúsculas com reduzida visibilidade e, ainda, as fachadas dos estabelecimentos são semelhantes e em tese todos participam do programa de fidelidade “Clube Extra” e dos “Cards meu Desconto”.
Já em publicidade a cerca de ofertas promocionais veiculadas nos dias 20 e 25/06/2020 as informações sobre quais lojas, segmentos ou bandeiras da rede eram participantes da campanha foram apresentadas em letras minúsculas e exibidas de forma rápida e com outras informações, de forma a induzir o consumidor a erro a respeito da promoção dos produtos em toda a rede Extra.
Por fim, em documento denominado “Regras de Participação” da campanha “Meus Selinhos de Desconto Extra”, a empresa inseriu cláusulas abusivas como ausência de responsabilidade por vício de qualquer natureza após a entrega dos produtos da referida campanha e a possibilidade de mudança unilateral do conteúdo do contrato, após sua celebração.
A multa de mais de R$ 10 milhões será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. A empresa afirma não comentar casos em andamento.