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Da Redação
Publicado em 30 de junho de 2012 às 22h31.
São Paulo - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou a montadora italiana Fiat em 3 milhões de reais, multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, por falhas no modelo Stilo que podem causar desprendimento de rodas traseiras.
Representantes da Fiat não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.
Segundo o DPDC, a Fiat negou existência de defeito no modelo em 13 ocasiões. A montadora "categoricamente e reiteradas vezes afirmou que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall", diz o DPDC.
A multa foi decidida por conta das negativas e da não realização de recall dos veículos.
O órgão de defesa do consumidor Procon de São Paulo também abriu um processo contra a Fiat e também pode aplicar multa de até 3 milhões de reais.
"O Denatran encaminhou ao GEPAC (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) parecer técnico pela existência de defeito e recomendou que a Fiat efetue o recall em todos os modelos do veículo Stilo fabricados após abril de 2004, substituindo os cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado", afirma o DPDC, que avalia possibilidade de abertura de processo penal contra a empresa.
O órgão recomenda que os consumidores devem procurar a Fiat e caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos de defesa da consumidor.
Não foram informados quantos veículos estão dentro da recomendação do DPDC, mas segundo dados da associação nacional de concessionários de veículos, Fenabrave, foram vendidos cerca 60,1 mil unidades entre 2004 e 2008.
No início deste mês, a Fiat anunciou um recall de quatro versões do modelo Punto, fabricados entre final de junho de 2007 e início de novembro de 2008 por causa de problema em cinto de segurança central do banco traseiro.