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Governo autoriza que bancos abram contas para empresas por meio eletrônico

Pessoas jurídicas não precisarão mais ir a agências para apresentação de documentos e assinatura presencial de contratos

Meios eletrônicos: medida busca elevar a competitividade no setor e aumentar o acesso das companhias a serviços bancários (Adrees Latif/Reuters)

Meios eletrônicos: medida busca elevar a competitividade no setor e aumentar o acesso das companhias a serviços bancários (Adrees Latif/Reuters)

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Reuters

Publicado em 27 de novembro de 2018 às 19h16.

Brasília - O governo passou a permitir que bancos abram conta para empresas por meio eletrônico, a exemplo do que já ocorria para pessoas físicas desde 2016, numa medida que poderá elevar a competitividade no setor e aumentar o acesso das companhias a serviços bancários.

Por meio de resolução editada nesta terça-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que tem vigência imediata, as instituições financeiras poderão agora abrir contas para pessoas jurídicas sem que haja necessidade de ida a agências para apresentação de documentos e assinatura presencial de contratos.

"Dado um cenário de evolução tecnológica, de facilidade de desenvolvimento de aplicativos, de controle de segurança, se julgou viável dar mais esse passo no sentido de se permitir também abertura para pessoas jurídicas", afirmou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João Andre Pereira.

"A gente pode considerar que tem esse efeito (de aumento da competitividade) também, na medida que possibilita que instituições financeiras que não têm capilaridade, não têm agências, que elas também alcancem esse tipo de público", acrescentou.

Desde janeiro deste ano, o governo já tinha permitido que microempreendedores individuais pudessem abrir contas por meio eletrônico.

Em outra decisão tomada nesta tarde, o CMN também aprimorou a regulamentação sobre operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasings.

Em nota, o BC pontuou que o objetivo é esclarecer as regras de classificação dos arrendamentos nas modalidades financeiro e operacional, usando como referência os padrões internacionais mais recentes.

"Na nova regulamentação, define-se o arrendamento mercantil financeiro como aquele que não possa ser classificado como operacional, acrescentando-se os critérios de que o bem arrendado na modalidade operacional seja suficientemente genérico para ser arrendado de novo sem modificações significativas e que as perdas com a desvalorização do bem no cancelamento do contrato sejam majoritariamente suportadas pelo arrendador", informou o BC.

Segundo Pereira, as alterações talvez promovam algum crescimento nas operações de leasing no país, mas o BC não espera nenhum grande impacto.

Mais mudanças

Em outro voto divulgado pelo BC, o CMN instituiu que o chamado Custo Efetivo Total passe a ser divulgado também nos financiamentos rurais, num ajuste que vale a partir do próximo Plano Safra, que tem início em julho de 2019.

Em outra frente, o CMN aprimorou regras dos limites de exposição por cliente, incorporando "sugestões pontuais feitas a partir de avaliação conduzida neste ano pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária".

De acordo com o BC, esses aperfeiçoamentos não comprometem a implementação das regras para os limites de exposição por cliente no prazo previsto, nem têm impacto no custo de observância das instituições.

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