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Gol é condenada a pagar maquiagem, manicure e depilação de funcionárias

Comissárias de bordo receberão indenização de R$ 220 por mês

Avião da GOL. (Array/Reprodução)

Avião da GOL. (Array/Reprodução)

AO

Agência O Globo

Publicado em 7 de setembro de 2021 às 12h35.

Última atualização em 7 de setembro de 2021 às 12h36.

A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que participou do caso como assistente, a sentença é de primeira instância. Embargos de declaração apresentados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes.

A sentença prevê que a Gol forneça gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, bem como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).

Também ficou estabelecida indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, sob a argumentação de que a conduta da empresa "ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina".

Caso não haja a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de exigir das funcionárias a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem em seus manuais, a fim de não causar despesas às funcionárias.

A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.

Procurada pelo GLOBO, a empresa não respondeu até a última atualização dessa publicação.

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